DPO/EPD – Surge uma nova carreira profissional?

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Sabemos que com a vigência da Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as organizações tiveram que elaborar um plano de ação e alterar diversos procedimentos para adequação à Lei.

Assim, novas atividades passam a ter grande importância e surge a necessidade de alguém responsável para coordená-las.

Quem é o Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados (EPD)?

O Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é a pessoa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados como responsável por garantir a conformidade da organização.

É indicado pelo Controlador ou Operador de dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sua identidade e suas informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, nos sites do controlador e em outros meios em que há comunicação com o Titular de Dados.

É o encarregado que irá:

I – Aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências quando necessário;

II – Receber as comunicações da Autoridade Nacional e adotar as providências necessárias;

III – Orientar os funcionários e contratados da organização a respeito das práticas que devem ser tomadas em relação à proteção dos dados pessoais; e

IV – Executar as atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O encarregado tem liberdade na realização das atribuições que lhe foram conferidas de acordo com sua qualificação e de forma que seu conhecimento atenda às necessidades da operação.

Lembrando que os Controladores e Operadores de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado, apesar de ser considerada uma boa prática de governança, mas devem disponibilizar um canal de comunicações com o titular de dados para atender as demandas, de acordo com a Resolução da ANPD nº 2, de 2022.

Nova carreira?

Para a LGPD não há distinção entre encarregado pessoa física ou jurídica, nem entre funcionário da organização ou terceirizado. Porém, há a recomendação de que o encarregado tenha um contrato de prestação de serviços.

Assim, surge nas organizações uma nova função, a de encarregado.

O encarregado não precisa, necessariamente, ser formado em direito. Além disso, pode (e deve) ter apoio do Comitê Gestor da organização, o qual recomenda-se que seja multidisciplinar, contando com diversas áreas de conhecimento, como Tecnologia e Informática, Recursos Humanos, Financeiro, Infraestrutura, Diretoria, entre outros.

A LGPD e a ANPD não impedem que um mesmo encarregado atue em organizações diferentes, desde que feitas com eficiência. Desta forma, entende-se que nesse ponto abre oportunidade para uma nova carreira.

A carreira de encarregado, assim como diversas outras, tem a possibilidade de contratação via contrato de trabalho (CLT) ou a possibilidade de empresa especializada para prestação do serviço (pessoa jurídica distinta).

Qual a melhor forma de contratação?

Ambas as formas têm seus benefícios e suas dificuldades.

Encarregado empregado:

O Encarregado empregado atua com exclusividade, está dentro da empresa e possui mais facilidade e rapidez para entender o fluxo dos dados para responder os titulares e a ANPD.

Porém, nem sempre será alguém formado em direito ou segurança da informação, assim, será necessário contratar outros funcionários ou os funcionários já existentes dentro da organização deverão ter essa função extra de auxiliá-lo nas demandas.

Além disso, os cases e métodos de soluções ficam restritos às experiências da organização e as empresas com quem possui networking, onde pode compartilhar as dúvidas e possíveis soluções.

Encarregado terceirizado:

Ao encarregado terceirizado é permitido atuar com diversas organizações, assim, pode ser especializado em direito ou segurança da informação, com vasto conhecimento no procedimento a ser seguido, além da equipe multidisciplinar que pode ter em sua equipe.

Possui, ainda, o apoio do Comitê Gestor da organização que irá disponibilizar o mapeamento para a atividade.

Além disso, pode aprender soluções novas em determinada atividade e compartilhar com as demais organizações em que atua e que o método seja pertinente.

Ocorre que, com a crescente demanda, diversas empresas estão sendo e ainda serão criadas para ofertar o serviço. Assim, cabe à organização ponderar e colocar na balança o que lhe é mais vantajoso.

Se a empresa busca algo exclusivo e possui a disponibilidade de orçamento para contratações, o mais adequado é o encarregado empregado, que com certeza tem mais conhecimento da organização e responderá com mais rapidez.

Se a empresa busca algo com menor impacto na organização, seja financeiro ou estrutural, onde atuará apenas nas decisões finais, a melhor opção é o encarregado terceirizado, que além de conhecer o procedimento tem acesso a novas e modernas soluções.

Desta forma, definindo a melhor forma de contratação, resta à organização a busca pelo profissional mais adequado, tomando cuidado sempre com as propostas que parecem vantajosas de mais.

Muitas vezes o barato acaba saindo muito mais caro, no final.

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