Os Princípios da Mediação de Conflitos

princípios da mediação
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mediação é um recurso implementado com a finalidade de fazer com que os envolvidos que estão em litígio consigam realizar uma autocomposição dentro do processo judicial. Ela ocorre por meio de um acordo que seja interessante para ambas partes.

No entanto, para assegurar a aplicabilidade das normas e a efetividade do mecanismo no caso concreto, alguns processos devem ser respeitados na relação processual. Isso traz a segurança jurídica tão necessária nesse momento.

Quer saber quais são esses princípios? Então, continue sua leitura!

Quais são os princípios da mediação?

A mediação é baseada nos seguintes princípios:

  • princípio da busca pelo consenso;
  • princípio da confidencialidade;
  • princípio da competência;
  • princípio da decisão informada;
  • princípio da imparcialidade;
  • princípio da isonomia entre as partes;
  • princípio da independência e autonomia;
  • princípio do respeito à ordem pública e as leis vigentes;
  • princípio do empoderamento;
  • princípio da validação;
  • princípio da informalidade;
  • princípio da oralidade;
  • princípio da princípio da boa-fé;
  • princípio da simplicidade;

Esses princípios norteiam a mediação e o trabalho do mediador na solução do conflito entre as partes.

1. Princípio da busca pelo consenso

A mediação é um método de solução de conflito que se resolve somente no consenso. Não há nenhuma pessoa ou profissional que decida o resultado.

A solução da mediação é um acordo no qual todas as partes concordam.

Conheça detalhes sobre o princípio da busca pelo consenso.

2. Princípio da confidencialidade

Trata-se da proteção ao sigilo das informações, propostas, documentos, declarações, englobando todos os registros produzidos durante o processo. Só poderão ser usados nos termos em que forem deliberados e previstos em conjunto com os envolvidos.

3. Princípio da competência

Aqui, fica estabelecido que qualquer informação passada dentro do processo de mediação não poderá ser utilizada em qualquer situação fora dessa. Nem mesmo como provas, caso o conflito vire um processo judicial.

Assim, o mediador, em nenhuma hipótese, pode servir como testemunha de nenhuma das partes. Afinal de contas, um dos fatores que torna o processo de mediação eficiente é, justamente, a confiança que o mediador estabelece com os participantes.

Caso as informações ali passadas pudessem ir “para fora do conflito”, esse vínculo seria perdido e, dificilmente, a mediação daria um resultado positivo.

4. Princípio da decisão informada

Para que esse princípio seja cumprido, é imprescindível que as partes tenham plena consciência das regras, dos direitos e dos deveres que têm no momento da mediação.

Nesse caso, o mediador pode utilizar a técnica do Teste de Realidade, que é uma forma de comparar o mundo externo (o do mediador) com o mundo interno (o das partes). O ideal é que essa técnica seja aplicada apenas em sessões privadas.

5. Princípio da imparcialidade

O mediador precisa atuar de forma neutra, sem tratar qualquer uma das partes com preferência, diferenciação ou favorecimento.

Ele não pode deixar se influenciar por preconceitos ou valores pessoais, além de ter como obrigação a garantia do equilíbrio de poder entre as partes.

Dessa forma, o mediador não deve ter nenhum interesse próprio sobre o objeto da demanda. Também não pode defender ou representar nenhum dos mediados, sob pena de desrespeito a esse princípio.

Caso a falta de imparcialidade seja identificada, o processo de mediação ficará comprometido, sendo invalidado.

Veja 04 dicas essenciais para ser um Mediador Imparcial.

6. Princípio da isonomia entre as partes

É muito importante que o mediador contribua para um desfecho harmônico entre os envolvidos. Então, é necessário ter cuidados ao tratar as partes de forma igualitária, propiciando os mesmos critérios de participação e as mesmas chances.

7. Princípio da independência e autonomia

Também conhecido como Princípio do Consensualismo Processual, o princípio da independência e autonomia diz que a mediação só pode acontecer se houver livre consentimento entre as partes de fazer parte do procedimento.

8. Princípio do respeito à ordem pública e às leis vigentes

O mediador precisa trabalhar com liberdade, sem sofrer qualquer tipo de pressão interna ou externa. Ele pode interromper, suspender ou recusar a sessão se não existirem as condições adequadas para o seu bom andamento. Também não é obrigado a redigir acordo inexequível ou ilegal.

9. Princípio do empoderamento

O empoderamento das partes significa que elas são as maiores responsáveis pelo andamento da mediação. Por conta disso, é necessário que ocorra um componente educativo, pois os participantes precisarão ter um autocontrole sobre a situação.

Espera-se que, com o caminhar do processo, as partes consigam aprender algumas técnicas para se comunicar e identificar qual é a melhor forma de manter um diálogo.

10. Princípio da validação

A validação é o princípio que mostra uma maior humanização no processo da mediação. Nesse caso, o mediador precisa estabelecer uma real preocupação pelo conflito e interesse mútuo pelas partes. Deve ocorrer uma maior empatia e compreensão por parte do profissional.

O mediador deve mostrar aos presentes que é necessário ter maior conscientização sobre as necessidades, os desejos, os valores e os sentimentos de cada um. Sem isso, o processo caminhará de forma muito difícil.

11. Princípio da informalidade

A informalidade corresponde à ideia da falta de normas e procedimentos fixos. Esse princípio se mostra fundamental para a liberdade das partes em definir a melhor solução, além de possibilitar que não aconteça um engessamento do mediador, perante as várias possibilidades de resolução de litígios.

A ausência de formalidade não significa que não há padrões mínimos necessários, técnica e seriedade. Para garantir isso existe a legislação de mediação e os princípios a serem respeitados.

12. Princípio da oralidade

Mostra a necessidade de comunicação entre os envolvidos da escuta ativa. Ou seja, precisa haver uma compreensão do que está sendo falado, não somente com a finalidade de resposta imediata e contra-resposta.

Isso possibilita que exista uma reinterpretação do que é dito e um melhor entendimento das intenções de quem fala, por meio da observância dos gestos e entonações. 

13. Princípio da boa-fé

Muito importante nos processos de mediação, tendo em vista a necessidade da presença de sinceridade, lealdade, honestidade, justiça e demais atributos para que os procedimentos realizados sejam justos e produtivos. Sem esse princípio, o comprometimento da audiência é certo.

14. Princípio da simplicidade

É o mesmo que uma desburocratização para a resolução do conflito. O mediador deve usar todo o seu conhecimento e abordar as técnicas, sempre buscando descomplicar todo o procedimento e que as partes possam compreendê-lo facilmente.

Essa desburocratização também ajuda a deixar os presentes mais à vontade. Isso promove um comportamento mais franco e natural, algo importante para um desfecho positivo.

A mediação é uma forma de tornar a resolução do conflito mais célere, econômica e efetiva. Quando a aplicação dos princípios não acontece da maneira devida, as chances da eficácia desse recurso são reduzidas. Por isso, eles precisam ser respeitados para que o papel da mediação na esfera jurídica seja cumprido.

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