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No quarto artigo da nossa série sobre como evitar a corrupção e a lavagem de dinheiro, na perspectiva, vamos debater o tema do Canal de Denúncia, ou em inglês, “whistleblower program”. Um pilar muito importante dos programas de compliance.
Definição. O que é o Canal de Denúncia?
O Canal de Denúncia nada mais é que uma ferramenta que permite ao colaborador, prestador de serviço, terceirizado ou até mesmo qualquer pessoa do público externo que tenha tido contato com a empresa ou com alguém que trabalha na empresa, em contexto laboral, possa reportar irregularidades, inadequações, violações, comportamentos ante éticos, entre outros.
Importância do Canal de Denúncia
O Canal de Denúncia é de extrema importância e por isso ele deve ser independente, para que o colaborador não se sinta tolhido na hora de fazer uma denúncia. O que adianta ter um canal de denúncia se o empregado sabe quem é o responsável por ele e sabe que muitas vezes por questões de corporativismo ou até mesmo de relacionamento interpessoal dos demais integrantes daquele entorno laboral, nada será feito?
Formas do Canal de Denúncia
Algumas formas de Canal de Denúncia são elencadas por Giovanini, que, segundo esse autor, é possível criar um número de telefone 0800, disponibilizar um link na intranet, contas de e-mail, ter contato individual com integrantes do compliance, é possível também distribuir urnas pela empresa, todas essas formas são complementares e não excludentes entre si.[1]
O Canal de Denúncia pode ser interno ou/ e externo, o ideal é que exista muitas formas de denunciar, assim, o denunciante pode escolher a forma que ele ache melhor e se sinta mais protegido. Uma forma de proteger o denunciante é proibir toda e qualquer retaliação. Os colaboradores devem se sentir protegidos, do contrário eles não denunciarão. Inclusive deve-se permitir denúncias anônimas, dessa forma, o delator, se sentirá confortável em falar, afinal, quem é ele?
Dia a dia do Canal de Denúncia
O canal de comunicação deve estar sempre aberto entre o Compliance e o restante da empresa. Quaisquer denúncias, feitas de forma anônima ou não, devem ser investigadas e avaliadas; o quanto antes soubermos da potencialidade que algo ocorra, menor serão as consequências e mais capazes seremos de mitigar os riscos a ela associados.
O canal de denúncia precisa ser disponibilizado tanto para o público interno, quanto para o público externo. Muitas vezes há um temor de entrar em contato com as autoridades locais, por uma questão de medo pessoal ou falta de provas robustas, mas uma denúncia feita à própria empresa, possibilitaria que esta começasse uma investigação interna e se existir a necessidade os representantes da empresas, munidos de provas mais robustas e entendendo que houve prática de crime, podem entrar em contato com as autoridades competentes.
Fique atento, pois, nos próximos meses vou abordar outros temas relativos a como evitar casos de corrupção e lavagem de dinheiro sob a ótica do compliance. Até lá.
[1] Ibden. Pág 111

