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Como evitar a Corrupção e Lavagem de Dinheiro? No sexto artigo dessa série, responderemos à essa pergunta sob a perspectiva do Treinamento.
A área de Compliance deve promover treinamentos relacionados ao tema, não apenas para os colaboradores internos, mas também para terceiros.
Os crimes evoluíram ao longo do tempo e, atualmente, os crimes financeiros apresentam uma complexidade muito maior. Essa complexidade é tamanha que o próprio Estado, isoladamente, não possui capacidade suficiente para combatê-los, o que exige uma mudança na sua forma de atuação, delegando ao setor privado a responsabilidade pela proteção desses bens jurídicos[1]. É nesse contexto que o Compliance assume um papel fundamental.
No Brasil, conforme destaca Éderson Garin Porto[2], o Compliance é sinônimo de programa de integridade, que consiste em um conjunto de normas de conduta, procedimentos e ações implementadas pela empresa, com foco na prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013.[3]
Os treinamentos representam uma parte essencial desse programa de integridade. Afinal, como os colaboradores poderão cumprir as diretrizes se não as conhecem? Por meio dos treinamentos, é possível disseminar a cultura de Compliance, permitindo que as pessoas compreendam os parâmetros éticos da empresa aos quais devem aderir.
Esses treinamentos devem ser conduzidos pela própria área de Compliance, que detém profundo conhecimento das normas internas da empresa, dos seus parâmetros éticos e da legislação vigente no país. Além disso, é possível contratar fornecedores externos especializados em treinamentos corporativos, a fim de engajar os colaboradores de diversas maneiras.
É fundamental que todos conheçam as políticas e valores da empresa, estejam atentos e se sintam encorajados a “levantar a mão” ao identificarem qualquer atividade suspeita, ou mesmo para esclarecer dúvidas que, após investigação, possam se revelar infundadas.
O principal objetivo dos treinamentos é proporcionar conhecimento sobre o tema, capacitando todos a entenderem os riscos legais e reputacionais associados ao descumprimento das políticas internas e da legislação. Além disso, é importante que saibam como agir diante de situações suspeitas.
A contratação de fornecedores externos pode contribuir para diversificar e renovar a área de Compliance. Segundo Antonio Carlos Hencsey[4], o programa de Compliance pode utilizar diversas ferramentas para promover o aprendizado necessário, como cursos (presenciais ou on-line), palestras e rodas de conversa. Todas essas ações devem ser realizadas com constância, profundidade e adaptadas ao perfil de cada público.
Ele ressalta ainda que, embora a base seja a educação, o ensino tem papel crucial. Isso porque não basta desejar fazer a coisa certa sem possuir o conhecimento de como realizá-la. Por isso, o modelo de Compliance só funciona plenamente quando todos os seus elementos estão presentes e atuantes.
Retomando o exemplo da chefe da equipe financeira mencionado anteriormente, não sabemos se ela recebeu treinamentos adequados ou se tinha clareza sobre as ações que deveria tomar. Embora essa resposta seja incerta, o caso serve para reforçar a importância de colocar os colaboradores como protagonistas da empresa, emponderando-os a agir corretamente.
Continue nos seguindo, porque no próximo artigo vamos continuar conversando sobre como evitar Corrupção e Lavagem de Dinheiro na perspectiva do compliance.
[1] Guimarães. César Caputo. A responsabilidade Penal do Compliance Officer. Editora Contra Corrente 2021. Pág. 51
[2] Porto. Garin Éderson. Compliance & Governança Corporativa: Uma abordagem prática e objetiva. Porto Alegre: Lawboratory 2022. Pág.32
[3] Brasil. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
[4] Hensey. Antonio Carlos. Como trabalhar a famosa cultura de complaince. In: PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Compliance, Gestão de Riscos e Combate à Corrupção. Editora Forum. 2020. Pág.

