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No segundo artigo dessa série, de como evitar a Corrupção e Lavagem de Dinheiro em uma perspectiva de Compliance, vamos continuar analisando como as empresas podem adotar alguns controles visando dificultar tais atividades ilegais.
O segundo tema a ser debatido será a importância da implementação de regras específicas a respeito de Presentes e Entretenimento.
Presentes, viagens e entretenimento. O que são?
Presentes, hospitalidade, viagens e entretenimento, são ofertados por uma empresa à pessoa determinada ou pessoas determinadas para agradá-la e aprofundar os laços comerciais.
Os presentes são bens que possuem valor comercial e que muitas vezes estão à venda em lojas, tanto físicas como pela internet.
Já a hospitalidade pode englobar viagens, alimentação e transporte, embora cada uma dessas opções possa ser oferecida em separado.
O Entretenimento, por sua vez, pode ser a oferta de entradas para shows, jogos esportivos, teatros, entre outros.
Brindes
Todos esses casos se diferem do brinde, pois esse, não tem valor comercial, sendo um presente simbólico, pois contêm normalmente o logo da empresa como bonés, cadernos, agendas, canetas entre outros.
Validade do gesto de oferecer presentes
Se faz necessário reconhecer que, muitas vezes, um presente pode ser um gesto atencioso, e uma refeição pode ser adequada para uma conversa de negócios, fortalecendo o relacionamento com o cliente. No entanto, presentes e entretenimentos podem ser exagerados, violar padrões éticos e, em alguns casos, até a lei. Por isso devemos sempre ter cuidado em dar e aceitar Presentes e Entretenimentos, observando algumas premissas:
É permitido por todas as leis e regulamentações aplicáveis
Para saber se tais atividades são permitidas na jurisdição em que a sua empresa está atuando, o mais prudente é sempre contar com um escritório de advogados naquela localidade que irá orientar as práticas possíveis frente à legislação daquela jurisdição.
É razoável diante das circunstâncias
É razoável que um funcionário de uma empresa localizada na cidade do Rio de Janeiro, leve seu cliente para almoçar em um bom restaurante e pague a conta? Penso que sim. No entanto, seria razoável que esse mesmo funcionário, levasse esse mesmo cliente e toda sua família para almoçar em Mônaco com todas as despesas pagas de hotel por uma semana, passeios na cidade e transporte aéreo? Me parece que o mais provável é que não seja razoável.
Não tem a intenção de influenciar indevidamente as decisões de negócios
Quando ele tiver uma finalidade de negócios legítima, não for frequente, tiver custo apropriado dentro das circunstâncias e não apresentar possibilidade de constrangimento à empresa, não tiver a intenção de influenciar indevidamente as decisões de negócio, o presente pode ser oferecido, se essa for a vontade da empresa.
Política de Presentes e Entretenimento
As empresas precisam criar suas regras relativas à presentear clientes como, viagens, entretenimento, hospitalidades e presentes.
Para que essa regra fique mais tangível, é necessário colocar por escrito na política exatamente o que é permitido ou não.
Por exemplo, seria útil que na política fosse estipulado o valor que pode ser gasto quando vamos presentear, bem como até que valor de presente podemos receber.
Aprovações
Também se faz necessário a aprovação e controle da área de compliance quando o assunto é presente e entretenimento, dessa forma, ficará registrado o que foi dado e recebido, além do mais, será mais um “par de olhos” checando para ver se a política foi observada.
Fique atento, pois, nos próximos meses continuarei abordando outros temas relativos a como evitar casos de corrupção e lavagem de dinheiro sob a ótica do compliance. Te espero lá!
Leia também sobre como evitar Corrupção e Lavagem de Dinheiro na perspectiva do compliance.