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O compliance está cada mais demandado no mundo jurídico no Brasil e no Mundo. Na verdade, o Brasil está crescendo na temática e usando muito da experiência dos EUA na área de Compliance.
1. O que é Compliance?
Esse termo tem origem na expressão da língua inglesa “in compliance with”, ou seja, “em conformidade com”. Estar em compliance é, portanto, estar em conformidade com as obrigações legais da empresa, com a governança corporativa e com padrões éticos de conduta.
Vale ressaltar também a expressão “observância da lei”, que designa o cumprimento espontâneo do direito, diferente de “aplicação”, que é justamente o uso da coerção pelo Poder Judiciário para produzir efeitos jurídicos.
No dia a dia, as pessoas convivem com normas que proíbem crimes, disciplinam o tráfego de veículos, estabelecem tributos, criam deveres junto à família e afins.
Dentre esses diferentes conjuntos de regras, existem aquelas que delimitam a atuação das empresas e de seus gestores, criando uma série de obrigações com o governo, investidores, colaboradores, sócios, meio ambiente etc.
Pois bem, compliance diz respeito às medidas, geralmente de controle interno, que visam a observância da legislação, das normas de governança corporativa e dos padrões de conduta estabelecidos para a empresa.
Neste conteúdo, você vai ter uma visão geral de Compliance e recomendo também que faça Download do E-book gratuito: Governança, Risco e Compliance. Vamos ao tema!
2. Compliance e responsabilidade empresarial
A vida em comunidade, ao mesmo tempo que traz seus benefícios, exige uma atuação moderada, sustentável e consciente dos padrões éticos que devem orientar a conduta.
Sendo assim, é muito importante que os gestores atentem para a responsabilidade empresarial em suas relações internas (com colaboradores, sócios etc.) e externas (com os demais membros da sociedade).
Essa responsabilidade cria exigências de submissão às leis e controle interno de seu cumprimento. Afinal, agir espontaneamente conforme as regras que circundam a empresa abrange uma parcela significativa daquilo que se considera um posicionamento social adequado.
Um gestor responsável cumpre as diretrizes de proteção ao meio ambiente, os procedimentos da CLT, o pagamento de tributos e as normas antitruste, por exemplo.
Logo, o compliance é um dos meios pelos quais as empresas buscam uma participação mais adequada dentro da sociedade.
Por outro lado, como consequência dessa posição, é possível identificar um caminho para valorização nacional e internacional do negócio. Prossiga!
3. Compliance e valorização da E mpresa
O sucesso de um programa de compliance modifica a forma como o negócio é visto por profissionais, consumidores, empresas e governos, dentro e fora do seu país de origem, o que se reflete em uma verdadeira valorização nacional e internacional da organização.
Isso ocorre porque os problemas relacionados à ineficácia do direito (corrupção, sonegação de tributos, descumprimento de leis trabalhistas etc.) existem, em maior ou menor grau, em todos os países, bem como a insatisfação da população sobre tais casos.
Assim, o posicionamento ético coloca a empresa em um patamar distinto daqueles que procuram atalhos na concorrência com os demais agentes do mercado. Trata-se de uma vantagem competitiva para atrair investidores, talentos, parceiros e afins.
Vale ressaltar, ainda, a tendência de endurecimento da legislação com a promulgação de normas mais rígidas. De fato, há uma pressão externa cada vez mais forte para que as empresas ajustem suas condutas e adotem medidas de controle.
Com efeito, o compliance se tornou uma forma de ganhar destaque nos cadernos de economia e evitar as páginas policiais — fato que, em um contexto de internet e acesso à informação, é determinante para a construção de uma imagem positiva.
Por outro lado, a própria entrada em um mercado estrangeiro pode ser obstada, caso o negócio não atenda aos padrões legalmente estabelecidos. Por exemplo, uma nação pode requerer o cumprimento de determinada ISO, de modelos contábeis etc.
Sendo assim, a implementação de uma política de compliance eficiente é peça-chave no crescimento da empresa e, especialmente, na expansão de suas atividades internacionalmente.
4. Como implementar uma política de compliance
O compliance se desdobra em uma série de medidas relacionadas ao controle das atividades e à conscientização dos integrantes de uma empresa. A seguir, você encontrará as principais ações do programa:
4.1. Criar um setor especializado
A implementação do compliance passa, inicialmente, pela criação de um setor especializado, com a autonomia necessária para assegurar que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.
Esse departamento é composto por profissionais de múltiplas disciplinas (analistas de risco, auditores contábeis, gestores, advogados, dentre outros), embora, na maioria dos casos, eles contem com alguma especialização emcompliance.
Há também a possibilidade de terceirização desse serviço, o que, embora reduza o controle da empresa sobre o processo, pode significar um aumento de credibilidade por meio da validação externa.
De todo modo, as responsabilidades desse setor são, dentre outras, as seguintes:
- produzir normas internas;
- integrar e controlar as atividades de compliance;
- monitorar os mecanismos de controle interno;
- identificar erros e aperfeiçoar as políticas de compliance.
Por fim, uma possibilidade interessante é a junção desse departamento com o setor de gerenciamento de riscos, a fim de permitir uma atuação mais homogênea.
4.2. Mapear processos internos
As rotinas de uma empresa levam à incidência de diferentes conjuntos de regras, como normas trabalhistas, contábeis, tributárias, criminais, civis etc.
Tais regras podem atuar de maneira singular ou conjunta, criando exigências distintas para os diferentes processos de uma empresa. Para demitir, pede-se “x”, para pagar impostos, “y”, para contratar com o Poder Público, “z”, por exemplo.
Por isso, o mapeamento desses processos é uma ação essencial. Somente por meio da identificação e detalhamento das atividades da empresa é que os ajustes de conduta podem ser realizados. Até porque é praticamente impossível mudar aquilo que não se conhece, não é mesmo?
Esse mapeamento pode ser atribuído ao departamento de compliance e serve como subsídio para o desenvolvimento de uma política adequada às necessidades específicas do negócio.
4.3. Realizar auditorias
Uma terceira ação importante é auditar as atividades da empresa. Isso porque apenas por meio da análise sistemática dos processos internos é que os erros no cumprimento de regras serão identificados, especialmente os potenciais focos de corrupção.
Vale ressaltar que, além da auditoria externa, realizada por empresas especializadas, é fundamental a manutenção de modelos internos de checagem. Afinal, o quanto antes um problema for identificado, mais eficiente será a contenção dos seus danos.
Sendo assim, o ideal é combinar os dois métodos, beneficiando-se da agilidade da auditoria interna e da especialização da auditoria externa. Afinal, a segunda tem também o objetivo de validar os processos e práticas do negócio.
De todo modo, para as finalidades do compliance, o mais importante é compreender os feedbacks dos auditores e efetuar tantos ajustes quantos forem necessários para estabelecer uma situação de conformidade com as leis.
4.4. Planejar a política de compliance
Após a reunião de informações sobre o negócio e o atual estado de seus processos, a empresa tem de definir sua política de compliance e estabelecer seus objetivos. Esse planejamento pressupõe a atuação conjunta dos diversos departamentos, além, é claro, dos profissionais especializados.
A partir dele, os agentes tentarão alinhar as expectativas dos gestores, as possibilidades de cada setor e as medidas necessárias, determinando a forma e o modo de ser do programa de compliance do negócio.
No futuro, tais planos exigirão constantes revisões, sendo adaptados conforme os feedbacks periódicos de auditores e profissionais do departamento especializado.
4.5. Editar um código de conduta
Como, muitas vezes, o compliance leva à aplicação de medidas punitivas, a empresa precisa dar ciência de suas regras de conduta aos colaboradores, acionistas, parceiros e afins.
Contudo, a edição de um código de conduta (ou código de ética) não é apenas uma forma de legitimar as ações de controle, mas principalmente o estabelecimento dos modelos de conduta que farão parte da cultura organizacional.
Trata-se, ao mesmo tempo, de uma medida preventiva (fixar punições para conduta ímproba) e educativa (orientar acerca da forma correta de agir).
Por outro lado, merece destaque a chamada tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, inclusive dos direitos ao procedimento e organização. Isto é, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e outras posições jurídicas anteriormente tuteláveis apenas contra o Estado agora são exigíveis dos particulares nas relações privadas.
Assim, o código de conduta e outros atos normativos da empresa devem possibilitar a real apuração dos fatos, a apresentação de defesa e o respeito à dignidade mesmo daqueles supostamente envolvidos em desvios.
Tal entendimento ganha cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros. Por isso, o respeito a esses novos critérios é fundamental para evitar a cassação de decisões pela via judicial, bem como demandas de indenização por dano a imagem, honra, intimidade, nome etc.
4.6. Adaptar os processos internos
Evidentemente, não basta o mapeamento e a definição dos padrões de conduta que orientarão a empresa, é preciso colocar as ideias em prática e adaptar os procedimentos internos.
Para isso, a descentralização será fundamental. Sob a supervisão e auxílio do departamento de compliance, os responsáveis de cada setor devem ajustar suas rotinas e atividades às regras internas e externas.
Posteriormente, esses profissionais passam a atuar no controle das atividades diárias, fiscalizando as ações e evitando desvios.
Por fim, eles serão a primeira fonte de feedback a respeito da eficácia da política de compliance, por meio de informações sobre a adaptação do setor sob sua vigilância.
4.7. Praticar o endomarketing
O engajamento dos colaboradores é uma condição necessária para o sucesso da política de compliance. Afinal, corretas ou erradas, as condutas são realizadas por pessoas, as ações de uma empresa serão sempre uma projeção de como atuam seus agentes.
Se um banco empresta dinheiro, é porque algum colaborador aprovou o crédito; se uma loja vende um produto, é porque um colaborador convenceu o cliente; se uma pizzaria entregou a encomenda na hora certa, é porque o colaborador se deslocou até a casa do freguês, por exemplo.
Por isso, compliance, em certa perspectiva, significa uma mudança de postura das pessoas que integram uma companhia — dos sócios aos colaboradores.
Essa mudança, quase sempre, dependerá da estratégia de comunicação. De fato, a implementação do endomarketing voltado para o compliance é peça-chave na conscientização e transformação da postura dos integrantes de uma organização.
O marketing interno precisa difundir e incentivar os padrões de conduta éticos, por meio de ações estruturadas, publicidade institucional, políticas de benefícios, dentre outros.
Nesse sentido, ele mesmo acaba se tornando parte da política de compliance.
4.8. Investir em uma consultoria
A implementação do compliance pode ser uma tarefa bastante complicada, principalmente para as empresas que ainda não contam com nenhum mecanismo de controle. Isso porque ela exige a integração de conhecimento de diferentes áreas, como direito, contabilidade, marketing, gestão etc.
Sendo assim, é recomendável a procura por uma consultoria especializada. Esse auxílio, ao menos inicial, facilitará a criação de normas, políticas, documentos, processos de controle e demais práticas direcionadas ao cumprimento de regras.
Conheça passos para fortalecer o compliance em sua empresa.
5 – Os benefícios do compliance
Com a implementação do compliance e o consequente aumento da aderência da empresa às regras, alguns benefícios são identificados:
- aumento da segurança jurídica do negócio, ou seja, reduz-se a probabilidade de a empresa ser punida pelo descumprimento da legislação;
- redução do custo do direito, do quanto a empresa gasta para cumprir a lei e decisões judiciais, em virtude da maior eficiência dos processos internos;
- construção de uma imagem positiva, vinculada à ideia de comportamento ético e responsabilidade empresarial e social;
- transparência, diante do cumprimento das regras de prestação de contas;
- maior competitividade para a conquista de investidores, parceiros, contratos com o governo etc.
Tais vantagens podem ser ampliadas sempre que o compliance for integrado em processo de GRC, Governança Risco e Compliance.
5.1. Compliance e responsabilidade empresarial
A vida em comunidade, ao mesmo tempo que traz seus benefícios, exige uma atuação moderada, sustentável e consciente dos padrões éticos que devem orientar a conduta.
Sendo assim, é muito importante que os gestores atentem para a responsabilidade empresarial em suas relações internas (com colaboradores, sócios etc.) e externas (com os demais membros da sociedade).
Essa responsabilidade cria exigências de submissão às leis e controle interno de seu cumprimento. Afinal, agir espontaneamente conforme as regras que circundam a empresa abrange uma parcela significativa daquilo que se considera um posicionamento social adequado.
Um gestor responsável cumpre as diretrizes de proteção ao meio ambiente, os procedimentos da CLT, o pagamento de tributos e as normas antitruste, por exemplo.
Logo, o compliance é um dos meios pelos quais as empresas buscam uma participação mais adequada dentro da sociedade.
Por outro lado, como consequência dessa posição, é possível identificar um caminho para valorização nacional e internacional do negócio. Prossiga!
5.2. Compliance e valorização da empresa
O sucesso de um programa de compliance modifica a forma como o negócio é visto por profissionais, consumidores, empresas e governos, dentro e fora do seu país de origem, o que se reflete em uma verdadeira valorização nacional e internacional da organização.
Isso ocorre porque os problemas relacionados à ineficácia do direito (corrupção, sonegação de tributos, descumprimento de leis trabalhistas etc.) existem, em maior ou menor grau, em todos os países, bem como a insatisfação da população sobre tais casos.
Assim, o posicionamento ético coloca a empresa em um patamar distinto daqueles que procuram atalhos na concorrência com os demais agentes do mercado. Trata-se de uma vantagem competitiva para atrair investidores, talentos, parceiros e afins.
Vale ressaltar, ainda, a tendência de endurecimento da legislação com a promulgação de normas mais rígidas. De fato, há uma pressão externa cada vez mais forte para que as empresas ajustem suas condutas e adotem medidas de controle.
Com efeito, o compliance se tornou uma forma de ganhar destaque nos cadernos de economia e evitar as páginas policiais — fato que, em um contexto de internet e acesso à informação, é determinante para a construção de uma imagem positiva.
Por outro lado, a própria entrada em um mercado estrangeiro pode ser obstada, caso o negócio não atenda aos padrões legalmente estabelecidos. Por exemplo, uma nação pode requerer o cumprimento de determinada ISO, de modelos contábeis etc.
Sendo assim, a implementação de uma política de compliance eficiente é peça-chave no crescimento da empresa e, especialmente, na expansão de suas atividades internacionalmente.
5.3. Como implementar uma política de compliance
O compliance se desdobra em uma série de medidas relacionadas ao controle das atividades e à conscientização dos integrantes de uma empresa. A seguir, você encontrará as principais ações do programa:
5.3.1. Criar um setor especializado
A implementação do compliance passa, inicialmente, pela criação de um setor especializado, com a autonomia necessária para assegurar que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.
Esse departamento é composto por profissionais de múltiplas disciplinas (analistas de risco, auditores contábeis, gestores, advogados, dentre outros), embora, na maioria dos casos, eles contem com alguma especialização emcompliance.
Há também a possibilidade de terceirização desse serviço, o que, embora reduza o controle da empresa sobre o processo, pode significar um aumento de credibilidade por meio da validação externa.
De todo modo, as responsabilidades desse setor são, dentre outras, as seguintes:
- produzir normas internas;
- integrar e controlar as atividades de compliance;
- monitorar os mecanismos de controle interno;
- identificar erros e aperfeiçoar as políticas de compliance.
Por fim, uma possibilidade interessante é a junção desse departamento com o setor de gerenciamento de riscos, a fim de permitir uma atuação mais homogênea.
5.3.2. Mapear processos internos
As rotinas de uma empresa levam à incidência de diferentes conjuntos de regras, como normas trabalhistas, contábeis, tributárias, criminais, civis etc.
Tais regras podem atuar de maneira singular ou conjunta, criando exigências distintas para os diferentes processos de uma empresa. Para demitir, pede-se “x”, para pagar impostos, “y”, para contratar com o Poder Público, “z”, por exemplo.
Por isso, o mapeamento desses processos é uma ação essencial. Somente por meio da identificação e detalhamento das atividades da empresa é que os ajustes de conduta podem ser realizados. Até porque é praticamente impossível mudar aquilo que não se conhece, não é mesmo?
Esse mapeamento pode ser atribuído ao departamento de compliance e serve como subsídio para o desenvolvimento de uma política adequada às necessidades específicas do negócio.
5.3.3. Realizar auditorias
Uma terceira ação importante é auditar as atividades da empresa. Isso porque apenas por meio da análise sistemática dos processos internos é que os erros no cumprimento de regras serão identificados, especialmente os potenciais focos de corrupção.
Vale ressaltar que, além da auditoria externa, realizada por empresas especializadas, é fundamental a manutenção de modelos internos de checagem. Afinal, o quanto antes um problema for identificado, mais eficiente será a contenção dos seus danos.
Sendo assim, o ideal é combinar os dois métodos, beneficiando-se da agilidade da auditoria interna e da especialização da auditoria externa. Afinal, a segunda tem também o objetivo de validar os processos e práticas do negócio.
De todo modo, para as finalidades do compliance, o mais importante é compreender os feedbacks dos auditores e efetuar tantos ajustes quantos forem necessários para estabelecer uma situação de conformidade com as leis.
5.3.4. Planejar a política de compliance
Após a reunião de informações sobre o negócio e o atual estado de seus processos, a empresa tem de definir sua política de compliance e estabelecer seus objetivos. Esse planejamento pressupõe a atuação conjunta dos diversos departamentos, além, é claro, dos profissionais especializados.
A partir dele, os agentes tentarão alinhar as expectativas dos gestores, as possibilidades de cada setor e as medidas necessárias, determinando a forma e o modo de ser do programa de compliance do negócio.
No futuro, tais planos exigirão constantes revisões, sendo adaptados conforme os feedbacks periódicos de auditores e profissionais do departamento especializado.
5.3.5. Editar um código de conduta
Como, muitas vezes, o compliance leva à aplicação de medidas punitivas, a empresa precisa dar ciência de suas regras de conduta aos colaboradores, acionistas, parceiros e afins.
Contudo, a edição de um código de conduta (ou código de ética) não é apenas uma forma de legitimar as ações de controle, mas principalmente o estabelecimento dos modelos de conduta que farão parte da cultura organizacional.
Trata-se, ao mesmo tempo, de uma medida preventiva (fixar punições para conduta ímproba) e educativa (orientar acerca da forma correta de agir).
Por outro lado, merece destaque a chamada tese da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, inclusive dos direitos ao procedimento e organização. Isto é, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e outras posições jurídicas anteriormente tuteláveis apenas contra o Estado agora são exigíveis dos particulares nas relações privadas.
Assim, o código de conduta e outros atos normativos da empresa devem possibilitar a real apuração dos fatos, a apresentação de defesa e o respeito à dignidade mesmo daqueles supostamente envolvidos em desvios.
Tal entendimento ganha cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros. Por isso, o respeito a esses novos critérios é fundamental para evitar a cassação de decisões pela via judicial, bem como demandas de indenização por dano a imagem, honra, intimidade, nome etc.
Saiba mais sobre Código de Conduta para Compliance.
5.3.6. Adaptar os processos internos
Evidentemente, não basta o mapeamento e a definição dos padrões de conduta que orientarão a empresa, é preciso colocar as ideias em prática e adaptar os procedimentos internos.
Para isso, a descentralização será fundamental. Sob a supervisão e auxílio do departamento de compliance, os responsáveis de cada setor devem ajustar suas rotinas e atividades às regras internas e externas.
Posteriormente, esses profissionais passam a atuar no controle das atividades diárias, fiscalizando as ações e evitando desvios.
Por fim, eles serão a primeira fonte de feedback a respeito da eficácia da política de compliance, por meio de informações sobre a adaptação do setor sob sua vigilância.
5.3.7. Praticar o endomarketing
O engajamento dos colaboradores é uma condição necessária para o sucesso da política de compliance. Afinal, corretas ou erradas, as condutas são realizadas por pessoas, as ações de uma empresa serão sempre uma projeção de como atuam seus agentes.
Se um banco empresta dinheiro, é porque algum colaborador aprovou o crédito; se uma loja vende um produto, é porque um colaborador convenceu o cliente; se uma pizzaria entregou a encomenda na hora certa, é porque o colaborador se deslocou até a casa do freguês, por exemplo.
Por isso, compliance, em certa perspectiva, significa uma mudança de postura das pessoas que integram uma companhia — dos sócios aos colaboradores.
Essa mudança, quase sempre, dependerá da estratégia de comunicação. De fato, a implementação do endomarketing voltado para o compliance é peça-chave na conscientização e transformação da postura dos integrantes de uma organização.
O marketing interno precisa difundir e incentivar os padrões de conduta éticos, por meio de ações estruturadas, publicidade institucional, políticas de benefícios, dentre outros.
Nesse sentido, ele mesmo acaba se tornando parte da política de compliance.
5.3.8. Investir em uma consultoria
A implementação do compliance pode ser uma tarefa bastante complicada, principalmente para as empresas que ainda não contam com nenhum mecanismo de controle. Isso porque ela exige a integração de conhecimento de diferentes áreas, como direito, contabilidade, marketing, gestão etc.
Sendo assim, é recomendável a procura por uma consultoria especializada. Esse auxílio, ao menos inicial, facilitará a criação de normas, políticas, documentos, processos de controle e demais práticas direcionadas ao cumprimento de regras.
Saiba mais sobre Compliance Empresarial.
5.4. Compliance para Fornecedores do Governo
Atualmente, vários Estados do Brasil estão solicitando que fornecedores tenham programas de Compliance implementados para realizarem contratações públicas.
Esse demanda é nova e abre grandes oportunidades para consultorias de compliance, bem como vagas de para Profissionais em empresas.
Conheça mais sobre Compliance para fornecedores do Governo.
6. Compliance nas mais diversas áreas
O compliance está envolvido em diversas áreas. Veja a seguir como ele pode ser dividido:
- Compliance ambiental
- Compliance criminal
- Compliance digital
- Compliance eleitoral
- Compliance empresarial
- Compliance fiscal
- Compliance na saúde
- Compliance no setor público
- Compliance sanitário
- Compliance trabalhista
- Compliance tributário
- etc
6.1 Compliance ambiental
O compliance ambiental que visa garantir que a empresa não infrinja a legislação ambiental, evitando responsabilizações civis, criminais ou administrativas decorrentes de danos causados ao meio ambiente em razão das atividades corporativas.
6.2 Compliance criminal
O compliance criminal é uma área cujo foco é implementar diretrizes gerais dentro de empresas, a fim de coibir condutas danosas de colaboradores e gestores que violam leis e trazem prejuízos para a instituição.
As técnicas de compliance abrangem as práticas preventivas de controle, análise financeira e tributária, treinamento de pessoas e monitoramento de operações.
6.3 Compliance digital
Atualmente, o mundo está cada dia mais digital sendo importante que as entidades estejam em conformidade com as regras e normas de tecnologia da informação.
É pelo fato de as organizações desejarem alcançar esse objetivo que o conceito de compliance digital está se tornando cada vez mais importante.
6.4 Compliance empresarial
Abrange as normas e os controles internos e externos aos quais as organizações precisam se adequar.
A verdade é que todas as sociedades empresárias devem direcionar suas atuações conforme as regras definidas — seja pelos regimentos internos da empresa, seja pelos organismos de controle; tanto pelos funcionários como pela alta administração.
O compliance empresarial tem a finalidade de mostrar à instituição que os parâmetros seguidos estão em conformidade com as regras de controle em todas as áreas.
6.5 Compliance fiscal
É necessário em razão da complexidade e burocracia da legislação, com atualizações frequentes, instruções normativas, documentos expedidos pela Receita Federal, calendário fiscal extenso, entre outras especificidades.
Diante disso, levando em conta a grande quantidade de questões que englobam as informações fiscais — como compras, vendas, números patrimoniais, estoque, folhas de pagamentos, transações bancárias, entre outras —, é preciso estar em conformidade com cada uma delas.
Nesse contexto, o compliance fiscal vai contribuir para a organização das matérias fiscais e para o cumprimento de todas as diretrizes, regulamentações e políticas estipuladas em lei.
Os benefícios dessa atividade são diversos e incluem o acompanhamento das obrigações fiscais pendentes, o correto preenchimento das notas fiscais, o armazenamento dos arquivos fiscais, o controle de prazos, a conferência do pagamento de impostos, entre outros.
Além disso, uma outra vantagem é a elaboração de um conjunto de mecanismos que ajudam a empresa a reduzir as más condutas no que tange ao departamento financeiro. Aliás, é importante ressaltar que os investidores estão a todo momento procurando aplicar em negócios com solidez, normas de controle e ferramentas de estruturação interna.
Conheça mais sobre o Compliance Fiscal.
6.7 Compliance na saúde ou healthcare compliance
Quando pensamos na área da saúde, essa máxima se torna ainda mais aplicável. O compliance na saúde visa estabelecer normas para as instituições do ramo, de modo a priorizar sempre o bem-estar do paciente e o alinhamento com a governança corporativa, normas gerais e regulação setorial.
Normalmente, profissionais de gestão, direito e da área de saúde atuam em compliance na saúde.
6.8 Compliance no setor público
Iniciativas que buscam a implementação de ações de compliance no setor público são uma tendência. Recentemente, o Brasil está incentivando e até determinando boas práticas de compliance para empresas e organizações do setor público.
6.9 Compliance trabalhista
O compliance trabalhista é primordial para estabelecer os direitos, os deveres, as normas e as obrigações de todos os gestores, colaboradores, direção, gerentes, entre outros colaboradores. Toda a equipe precisa ter conhecimento do código de conduta da empresa e colocá-lo em prática.
Além disso, deve haver um canal de denúncia no qual o colaborador possa alertar sobre o descumprimento de alguma regra, sem que exista qualquer tipo de pressão de alguém com um nível hierárquico acima do seu.
6.10 Compliance tributário
A eficácia do compliance tributário está diretamente relacionada à importância dos padrões de ética e integridade implementados nas normas internas.
Nele, a junção de medidas e regras é ligada à prevenção de riscos de descumprimento às legislações tributárias.
É preciso compreender que os mecanismos de compliance tributário buscam, como finalidade principal, eliminar os riscos e ilegalidades que podem ocorrer quanto à lei tributária — especialmente no que diz respeito a isenções, subsídios ou concessões de benefícios irregulares.
7. Compliance e Anticorrupção
O compliance é uma importante e essencial estrutura para prevenir e combater a corrupção.
Assim como outros países do mundo, o Brasil possui uma Lei Anticorrupção e a implementação de Compliance em empresas públicas ou privadas que são fornecedores para o Governo está tornando-se essencial.
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