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Liderança e gerenciamento de pessoas na seara jurídica

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É muito comum receber textos ou postagens que discorrem sobre a liderança e o gerenciamento de pessoas no mundo corporativo, porém há pouco conteúdo voltado à seara jurídica de como refletir perante tais questões.

De início, indico que trataremos sobre os pontos em destaque sob o prisma da inteligência emocional, pois refletem na análise do desempenho de interações pessoais e interpessoais. Essa escolha privilegiará a solução adequada de interesse (mediação), a empatia e a solidariedade entre líder e liderado dentro da estrutura jurídica.

Segundo Johann 2013, a inteligência emocional assegura o autoconhecimento emocional, o controle emocional, a motivação, a empatia e os relacionamentos interpessoais. Estes fatores são umbilicalmente ligados, haja vista que conhecer a si gerará um controle, se colocar no lugar do outro dará vazão a relação entre pessoas e, por último e não menos importante, a motivação será a base para o direcionamento estrutural.

Partindo para diferenciação entre liderança e o gerenciamento de pessoas, registre-se, em um primeiro momento, que liderança é uma faculdade habilita o líder a conduzir pessoas e/ou grupos e convolá-los em um seio frutífero em favor de determinado propósito. Imbuído desta noção e utilizando o preconizado por Covey (1996), pode-se afirmar que gerenciar é uma ampliação dos métodos, uma via instrumental, a forma para chegar em determinado objetivo. Por sua vez, a liderança possui extrato diverso, sendo o meio que conduz os indivíduos a concretizarem o objetivo, possuindo cuidado pessoal.

O líder no ambiente jurídico, a pessoa que exerce a liderança, deverá apresentar fatores que explicitem as formas de influências comportamentais nas relações interpessoais como seus liderados. Neste sentido, Macêdo e colaboradores (2012) estabeleceram poderes específicos consistem em: poder de coação, que decorre do receio de punição; poder de recompensa, que é a espera pelo reconhecimento do demandante; poder de referência, que decorre da admiração do liderado com relação ao líder; poder de conhecimento, que deriva do conhecimento tácito e explícito que o líder possui; poder instituído, que decorre da posição ocupada mesmo que não aceito por todos; e poder de informação, que se encontra no conteúdo transmitido sem relação direta com o emissor.

O líder jurídico deverá possuir relevante influência comportamental nas relações interpessoais com os seus liderados, sendo pouco provável que tenha todos os citados ‘poderes’ mas a falta de muitos deles tenha alguns poderá ruir a liderança.

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Esclarece-se que líder dotado de três ou mais ‘poderes’ não será necessariamente o profissional mais técnico e mentalmente brilhante, todavia, terá o controle pelo conhecimento de sua equipe, ainda mais por cada indivíduo apresentar a sua demanda e sua forma de enfrentar às questões profissionais (volta-se a questão autoconhecimento emocional, o controle emocional, motivação e empatia).

Esses termos convalidam que um líder deverá ser um estrategista (visualizando a rota a ser seguida), um executor (sair do plano das ideias e colocar a “mão na massa”), um estimulador (saber motivar, orientar e extrair o máximo de seus liderados), um fomentador de pessoas (garantir novas gerações) e ser exemplo (aplicar o que propõe, respeitar a diferença e motivar de forma progressista mesmo com os ajustes a serem feitos).

Sob esse prisma, vale destacar que as principais características dos perfis de liderança no ambiente jurídico, com base nos ensinamentos de Kurt Lewin (1973), são três, senão vejamos:

Normalmente esses líderes são: coercitivos, que têm habilidade para liderar pessoas com dificuldades, mas impõem medo as elas; autoritários, que possuem poder de mobilização, porém apresentam alto grau de crítica, muitas vezes negativas; marcadores de ritmo, que apresentam alto grau de produtividade, entretanto, querem tudo de forma instantânea; e centralizadores, que apresentam grandes utilidades em questões que exigem providências starts, no entanto, avocam muitas atividades que podem diminuir a atuação dos liderados, gerando demasiado desconforto.

Esse esses líderes destacam-se por serem: democráticos, que possuem alto nível de cooperação, no entanto, podem apresentar incertezas quando muitas possibilidades se abrem por gostarem de trabalhar com consenso; paternais, que são responsáveis pelo estabelecimento de circunstâncias acolhedoras, todavia, geram alto nível de dependência e, em sua ausência, o trabalho não possui fluidez; e treinadores, que têm grandes possibilidades de desenvolver novos líderes por serem grandes motivadores, mas apresentam grandes dificuldades em lidar com o momento de adversidade, gerando transferência de responsabilidade.

Esses líderes liberais delegam poderes para os seus liderados em do elevado nível de confiança para condução e concretização da atividade, entretanto, comumente, ocorre a falta do devido assessoramento, situação que ocasiona a sensação de ausência de método, comprometendo o resultado almejado.

Analisando os perfis apresentados, percebemos que não há unanimidade ou fórmula mágica em razão de todos serem suscetíveis às vulnerabilidades, contudo, aconselha-se que o líder jurídico seja participativo para possibilitar a aplicação dos extratos da inteligência emocional voltados ao autoconhecimento emocional, ao controle emocional, à motivação, à empatia e aos relacionamentos interpessoais, ocasionando uma liderança positiva que, certamente, atenderá a necessidade do ambiente jurídico.

Por fim, não se esqueça: um ótimo líder de uma estrutura jurídica sempre será um grande ser humano!

“Um líder é alguém que sabe o que quer alcançar e consegue comunicá-lo”. Margaret Thatcher.

Leia também sobre a ética como um insumo de crescimento institucional e social no ambiente jurídico.

Referências

OVEY, Stepeh R. Três funcções do líder na nova paradigma. In: HESSELBEIN, E. GOLDSMITH, M. BECKHARD, R. (org). O líder futuro. São Paulo: Futura, 1996. In: FERREIRA, Victor Cláudio Paradela. Gestão de pessoas na sociedade do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, 2ª edição.

FERREIRA, Victor Cláudio Paradela. Gestão de pessoas na sociedade do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, 2ª edição.

JOHANN, Silvio Luiz,, Comportamento Organizacional. São Paulo: Saraiva, 2013. In: FERREIRA, Victor Cláudio Paradela. Gestão de pessoas na sociedade do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, 2ª edição.

LEWIN, Kurt. Princípios de psicologia topológica. São Paulo: Cultrix, 1973. In: FERREIRA, Victor Cláudio Paradela. Gestão de pessoas na sociedade do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, 2ª edição.

MACÊDO, Ivanildo Isaías de et al. Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: FGV, 2012. In: FERREIRA, Victor Cláudio Paradela. Gestão de pessoas na sociedade do conhecimento. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017, 2ª edição.

VERGARA, Sylvia Constant. A liderança aprendida. Rio de Janeiro. FGV, 2007 (http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/gvexecutivo/article/view/34329/33136, acesso em 18 de setembro de 2023 às 16h12min).

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