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No nono artigo da nossa série sobre como evitar a corrupção e a lavagem de dinheiro, na perspectiva do Compliance, vamos olhar para trás e analisar o que já foi trabalhado até aqui.
Em um ambiente corporativo cada vez mais complexo e regulado, a gestão adequada das relações com terceiros, especialmente provedores e fornecedores externos, torna-se essencial para garantir a integridade, a conformidade legal e a sustentabilidade dos negócios. A adoção de políticas claras e rigorosas para a contratação e monitoramento desses parceiros é fundamental para mitigar riscos associados a fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, a implementação de regras específicas para contratos com entidades governamentais, o comprometimento da alta gestão, a existência de canais eficazes de denúncia, o conhecimento aprofundado dos clientes e a capacitação contínua dos colaboradores são pilares indispensáveis para a construção de uma cultura organizacional ética e transparente. Este conjunto de práticas, aliado a um monitoramento constante e à formalização das normas em códigos e manuais, fortalece o programa de compliance e protege a empresa contra riscos legais e reputacionais.
Controles quanto a provedores/fornecedores externos
É fundamental que as empresas adotem políticas claras para contratação de terceiros. Contratações fora dessas condições devem ser submetidas a controles mais rigorosos, pois representam exceções e riscos maiores para a empresa.
A política deve definir claramente os tipos de relações permitidas, responsabilidades e obrigações contratuais, evitando discricionariedade que possa facilitar práticas ilícitas. A fiscalização rigorosa e o monitoramento próximo dessas exceções têm efeito dissuasório, pois colaboradores sabem que estão sendo observados.
Além da política, é necessária uma análise de risco detalhada para mitigar impactos negativos, sejam eles decorrentes de fraudes, erros ou omissões. Essa análise deve considerar a natureza da relação, divisão de comissões, reputação da empresa parceira, licenças, possíveis vínculos pessoais entre dirigentes e os controles adotados pela contraparte. A área de compliance deve conduzir essa avaliação, utilizando checklists, análise documental e reuniões entre departamentos jurídicos.
Essas informações devem ser registradas na matriz de risco da empresa, ferramenta que ajuda a identificar riscos prioritários e definir ações de controle ou impedimento.
Após essa diligência, é recomendada a utilização de plataformas de prevenção à lavagem de dinheiro, que permitem checar processos judiciais, notícias negativas, status junto a órgãos governamentais e monitorar Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Essas plataformas enviam alertas em tempo real, possibilitando ações rápidas da área de compliance, como término contratual ou monitoramento intensificado.
A análise de risco deve ser apresentada à alta direção, que pode formar comitês multidisciplinares para avaliar o risco sob diferentes perspectivas: compliance, comercial, financeira, entre outras. Dependendo do porte da empresa, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal também podem participar da decisão de assumir ou recusar o risco.
Toda a documentação deve ser arquivada e disponibilizada para eventuais auditorias ou investigações, podendo ser armazenada em redes internas, intranet ou nuvem. A ausência de registros documentais compromete a transparência e dificulta a demonstração de que a empresa adotou medidas para evitar envolvimento em atividades ilícitas.
Atualmente, muitas empresas adotam regulações internas que vão além do cumprimento legal, investindo em programas de compliance estruturados para implementar uma cultura de integridade e prevenção de infrações.
Presentes e entretenimento
Embora presentes e entretenimento possam fortalecer relações comerciais, devem ser sempre razoáveis, permitidos por lei e não ter a intenção de influenciar decisões indevidas. Políticas internas devem definir limites claros, valores máximos para presentes e procedimentos para aprovação e controle pela área de compliance.
Presentes a agentes públicos exigem cuidados redobrados para evitar a aparência de improbidade. A recomendação é a abstenção de cooperação com potenciais infratores.
Comprometimento da alta gestão (“Tone from the top”)
A alta gestão deve ser exemplo de conduta ética e íntegra.
Líderes devem ser porta-vozes do programa de compliance, demonstrando comprometimento real e constante, para que a cultura de integridade permeie toda a organização.
Canal de denúncia – interno e externo (“whistleblower program”)
O canal de denúncia é fundamental e deve ser independente para garantir que colaboradores possam reportar irregularidades sem medo de retaliação. A existência de múltiplos canais, como telefone 0800, links na intranet, e-mails, contato direto com compliance e urnas físicas, amplia as possibilidades de denúncia.
Denúncias anônimas devem ser permitidas para proteger o denunciante. Todas as denúncias, anônimas ou não, devem ser investigadas rapidamente para mitigar riscos.
O canal deve estar disponível para público interno e externo.
Conheça seu cliente (KYC – Know Your Client)
Conhecer o cliente é obrigatório pela Lei nº 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro. A empresa deve monitorar clientes críticos, como aqueles envolvidos em escândalos ou classificados como PEPs.
Informações básicas de identificação devem ser coletadas e verificadas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, utilizando bancos de dados públicos e privados.
A due diligence, ou diligência prévia, fortalece o mecanismo de integridade, promovendo a análise coordenada de riscos antes da contratação.
Sinais de alerta comuns no mercado de seguros incluem cancelamentos inesperados, pagamentos em contas diferentes das esperadas, transações incomuns, estruturas empresariais complexas e operações em países com histórico de corrupção.
Ao identificar sinais de alerta, a empresa deve investigar internamente e, se houver indícios de crime, reportar às autoridades competentes, como o COAF, Ministério Público, Polícia Federal ou Receita Federal.
A área de compliance deve promover treinamentos sobre o tema para colaboradores e terceiros, pois crimes financeiros estão cada vez mais complexos, exigindo que o setor privado assuma papel ativo na prevenção.
Treinamentos
No Brasil, o compliance é sinônimo de programa de integridade, focado na prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013.
Treinamentos disseminam a cultura de compliance, garantindo que todos conheçam as normas internas, parâmetros éticos e legislação aplicável.
Podem ser realizados internamente ou por fornecedores externos especializados, utilizando diversas metodologias, como cursos, palestras e rodas de conversa, adaptadas ao perfil do público.
O objetivo é capacitar os colaboradores para entenderem os riscos legais e reputacionais e saberem como agir diante de situações suspeitas.
Monitoramento
O monitoramento contínuo da implementação do programa de compliance é essencial e pode ser realizado por auditorias internas e externas.
A análise da efetividade dos controles deve ser constante, com ajustes para evitar lacunas que possam causar perdas significativas. Empresas especializadas podem ser contratadas para essa avaliação.
Código de Ética, Conduta, Políticas e Manuais de Procedimentos
Todas as normas da empresa devem estar formalizadas no Código de Ética, Conduta, Políticas e Manuais de Procedimentos, que também devem expressar os valores da empresa e seu compromisso ético e legal.
Essas políticas orientam as condutas esperadas, estabelecem procedimentos para autorizações e definem consequências para descumprimentos, fortalecendo a integridade organizacional.
Conclusão
Portanto, a efetividade de um programa de compliance depende da integração de políticas claras, análises de risco detalhadas, monitoramento constante e do comprometimento de todos os níveis hierárquicos da organização. A contratação responsável de terceiros, o respeito às normas específicas para relações com o setor público, a atuação exemplar da alta gestão e a existência de canais seguros para denúncias são elementos que, juntos, promovem um ambiente corporativo íntegro e resiliente. A capacitação contínua dos colaboradores e a formalização das diretrizes em códigos e manuais reforçam a disseminação da cultura ética, essencial para prevenir práticas ilícitas e garantir a conformidade com a legislação vigente. Assim, a empresa não apenas protege seus ativos e sua reputação, mas também contribui para um mercado mais justo e transparente.
A série “Como Evitar Corrupção e Lavagem de Dinheiro na Perspectiva do Compliance” chega ao seu fim. Porém, continue nos acompanhando, pois traremos muitos outros conteúdos relevantes sobre diversos temas relacionados a Compliance.
