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O texto do Novo Código de Processo Civil (NCPC), aprovado pelo Poder Legislativo, dá um destaque especial à mediação de conflitos e à conciliação, regularizando sua aplicação em diferentes oportunidades.
Dentre as novidades do novo código de processo civil, está, justamente, o fator da profissionalização e da valorização da função de mediador e conciliador.
Pensando em facilitar o entendimento do tema, no artigo de hoje, vamos explicar mais sobre o assunto, destacando as principais mudanças no novo CPC comparadas ao texto antigo em relação à mediação. Continue a leitura e confira!
O que é Mediação?
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”.
A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
Qual é o objetivo da mediação?
O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.
A imparcialidade do Mediador
O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação.
É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo.
Veja algumas dicas para ser um Mediador Imparcial.
Princípios da Mediação
A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios:
- busca pelo consenso;
- confidencialidade;
- competência;
- decisão informada;
- imparcialidade;
- isonomia entre as partes;
- independência e autonomia;
- respeito à ordem pública e as leis vigentes;
- empoderamento;
- validação;
- informalidade;
- oralidade;
- boa-fé;
- simplicidade;
Conheça detalhes sobre os Princípios da Mediação.
As Fases da Mediação
A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são:
- Pré-Mediação
- Compreensão do caso
- Resolução
Lembrando que as fases da mediação não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.
Mediação judicial
Os tribunais do Brasil estão começando a usar a mediação como forma de desafogar os magistrados e agilizar a solução de casos.
A mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.
Assim, a mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva.
Vale lembrar que advogados e mediadores devem conhecer bem a lei da mediação.
O papel da mediação no âmbito judicial
O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.
O Novo Código de Processo Civil também destaca em seu texto, como objetivo, a tão desejada busca pela celeridade processual.
Conheça mais sobre a mediação no âmbito jurídico.
Mediação no âmbito empresarial
As empresas também possuem interesse em resolver seu conflitos com pessoas e outras empresas de forma mais ágil e simplificada sendo a mediação perfeita tal agilidade.
Controlversias entre empresas são comumente resolvidas por mediação em cidades como São Paulo seguindo padrões de países de primeiro mundo. Com o tempo, a mediação deverá crescer em todo o Brasil.
A mediação de conflitos aplica-se amplamente ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo.
Com uma negociação facilitada por um terceiro imparcial, as empresas encontram uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios.
Conheça mais sobre mediação no âmbito empresarial.
Lei da Mediação na Administração Pública
A Lei nº 13.140 efetivou definitivamente a possibilidade da utilização da mediação no âmbito do setor público.
A referida lei autoriza que a administração pública utilize os mecanismos da autocomposição na solução de conflitos.
Conheça mais sobre a Lei de Mediação.
Benefícios da mediação e da conciliação
Há diversos benefícios que podem ser proporcionados pela mediação e pela conciliação. Entre eles, destacam-se:
- Redução do desgaste emocional e do custo financeiro envolvido no processo.
- Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes.
- Maior satisfação das partes envolvidas com a resolução do problema.
- Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos.
- Desburocratização na resolução de conflitos.
- Possibilidade de solução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, de acordo com a natureza da questão e a garantia de privacidade, confidencialidade e sigilo durante todo o procedimento.
- Desafogamento do judiciário.
Mediador x conciliador
A mediação, como vimos, é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, promove o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia, a melhor solução para o problema.
A mediação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos.
Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, nos quais o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa para a resolução do problema.
De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os mediadores e os conciliadores atuam conforme os princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010:
- confidencialidade,
- decisão informada,
- competência,
- imparcialidade,
- independência e autonomia,
- respeito à ordem pública e às leis vigentes,
- empoderamento e validação.
Diferentemente do Código de 1973, o novo CPC brasileiro traz uma seção destinada a tratar sobre os conciliadores e os mediadores judiciais, assim como traz no artigo 334 a parte procedimental da audiência de conciliação ou mediação.
O Código explica que, na mediação, o mediador operará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados a compreenderem as questões e os interesses em conflito – de modo que eles possam identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Por outro lado, na conciliação, o conciliador agirá preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo indicar soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Conheça mais sobre diferença entre mediação, conciliação e arbitragem.
Outras mudanças no novo CPC brasileiro
Em resumo, as mudanças no novo CPC representam a importância de um Código de Processo Civil mais pacífico e objetivo.
Uma delas se refere ao estímulo à mediação e à conciliação no processo judicial, que, agora, integra as Normas Fundamentais do Processo Civil Brasileiro (art. 3º, §2º e §3º, CPC). Isso significa que a mediação e a conciliação foram alçadas à condição de norma fundamental orientadora da atividade estatal na solução de conflitos.
Outra adição importante é que, agora, os conciliadores e mediadores foram incluídos no rol dos auxiliares da justiça, juntamente com o perito, o oficial de justiça, o escrivão, etc.
Esses profissionais, portanto, ganharam um importante destaque na sua atuação e paridade de tratamento com os demais auxiliares da justiça.
Assim, mediadores e conciliadores também responderão a processo administrativo caso se verifique que tenham agido com culpa ou dolo na condução da mediação ou conciliação.
O tópico a respeito da profissionalização e valorização das funções de mediador e conciliador está entre as mudanças mais significativas dentro do novo CPC.
Com o objetivo de profissionalizar a mediação e a conciliação, o novo Código confere essa função a pessoas com preparo específico para a aplicação de técnicas de negociação e aproximação entre partes conflitantes.
A importância da capacitação em resolução de conflitos
Objetivando a promoção da profissionalização da atividade de mediador e conciliador, os Tribunais poderão criar o cargo público de conciliador/mediador ou, ainda, montar um quadro composto por mediadores/conciliadores independentes.
Para isso, essas pessoas devem preencher o requisito da capacitação mínima.
O novo CPC determina que os mediadores e conciliadores que atuarem nos Centros de Solução de Conflitos dos Tribunais deverão estar cadastrados no cadastro nacional gerido pelo CNJ e no cadastro do respectivo Tribunal.
Nesses cadastros, deve ficar registrado qual é a especialidade do mediador/conciliador e, também, informações importantes sobre sua atividade.
É importante preparar-se para atuar com mediação e conciliação.
Estes dados cadastrais são públicos e servem para verificar a isenção do indivíduo, além de servir para verificar em que casos o profissional já atuou para fins de suspeição e impedimento.
Para obter cadastro junto ao Tribunal e CNJ, o conciliador/mediador deve possuir capacitação para a função, ou seja, comprovar a realização de curso específico realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. Uma alternativa à mediação é a arbitragem.