Escutar o texto
|
Daniel Brantes Ferreira[1]
Alice Kopke Unsonst[2]
Natália de Carvalho Ribeiro[3]
Introdução
A lei de arbitragem brasileira foi promulgada há vinte e cinco anos e nosso país já avançou muito nesta modalidade de resolução de conflitos principalmente devido aos seguintes fatores: 1. Apoio do Judiciário em todos os níveis (principalmente o STJ) ao referendar diuturnamente os princípios fundamentais da arbitragem (ex: competência-competência e autonomia da cláusula compromissória); 2. Desenvolvimento cada vez maior de câmaras arbitrais pelo país e a existência de câmaras que realizam gestão de excelência dos procedimentos; 3. Discussões acadêmicas e doutrinárias de alto nível sobre as mais variadas temáticas da arbitragem; 4. Desenvolvimento e capacitação de novos árbitros através de cursos e mesmo através da inclusão como obrigatória da disciplina de arbitragem nas faculdades de direito nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais de dezembro de 2018; 5. O desenvolvimento de profissionais nacionais na gestão de procedimentos arbitrais (secretaria geral e case managers).
O objetivo desse artigo é dissertar sobre a função essencial do case manager (em tradução literal: gestor de casos) no dia a dia dos procedimentos arbitrais.
1. A estrutura administrativa de uma câmara arbitral
A arbitragem pode ser institucional ou ad hoc (avulsa). Na arbitragem ad hoc o tribunal arbitral escolherá o case manager para auxiliar na gestão do procedimento se assim julgar necessário. No entanto, quando se utiliza uma câmara arbitral tanto em arbitragens internacionais ou domésticas já há case managers nas instituições e que realizam, junto com suas secretarias gerais, a gestão dos procedimentos.
As câmaras arbitrais possuem em regra um board de diretores representado por um Presidente, um Diretor Executivo, e uma divisão entre dois departamentos principais: o departamento jurídico e o departamento administrativo/financeiro. Os departamentos comunicam-se constantemente dado que a movimentação financeira realizada pela Câmara está diretamente relacionada com o número de procedimentos administrados e suas custas (taxa de instauração, taxa de administração, honorários arbitrais) e despesas.
2. Os case managers e sua função
Uma câmara arbitral é uma instituição que acolhe os tribunais arbitrais e administra tais procedimentos arbitrais. Em suma, possui função precípua de gestão dos procedimentos arbitrais o que não se confunde com as decisões prolatadas pelos árbitros. Podemos dizer que a instituição arbitral fica no meio do tribunal arbitral, partes do conflito e outros envolvidos no procedimento tais como peritos. A câmara arbitral, através de sua secretaria geral e de seus case managers, realiza todas as formas de comunicação entre tribunal arbitral e partes envolvidas no procedimento. Além disso, a câmara é responsável por determinadas decisões relativas à gestão como, por exemplo, estipular valor de custas, nomeação de árbitro de emergência, decisões relativas à impugnação de árbitros, consolidação de procedimentos, e quaisquer outras eventuais questões não relativas ao mérito da disputa, que surjam antes da instauração do tribunal arbitral
A função de case manager geralmente é exercida por profissional com formação jurídica. Portanto, o profissional deve possuir as seguintes competências e habilidades: 1. Conhecimento jurídico; 2. Habilidades de gestão de procedimento; 3. Bom relacionamento com clientes; 4. Habilidades comunicacionais; 5. Habilidades organizacionais e técnicas.
O case manager é responsável por gerenciar os procedimentos e prover suporte administrativo para partes (inclusive advogados) e tribunal arbitral.
Sua comunicação constante com tribunal arbitral garante o cumprimento do regulamento de arbitragem e o impulsionamento do procedimento. O case manager também auxilia o tribunal arbitral na observância de sua jurisdição bem como o alerta sobre eventual descumprimento de seus deveres. Portanto, sua atuação ágil e efetiva garante a celeridade e efetividade do procedimento e, sendo assim, os princípios fundamentais da arbitragem (art. 21 §2º da Lei de Arbitragem – contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e livre convencimento) e o cumprimento dos deveres dos árbitros (art. 13 § 6º da Lei de Arbitragem – imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição).
Desta forma, um case manager experiente garante a idoneidade do procedimento e auxilia no cumprimento dos deveres estabelecidos na Lei de Arbitragem para os árbitros principalmente os deveres de diligência e discrição.
Além disso, o case manager garante o tratamento igualitário das partes na medida em que seu contato direto e constante com os advogados e ou partes o torna responsável por prestar as mesmas informações sem qualquer distinção de meio ou conteúdo da comunicação.
Sendo assim, o case manager é um verdadeiro garantir dos princípios fundamentais da arbitragem e dos deveres arbitrais.
Conclusão
O dia a dia da gestão de procedimentos arbitrais requer muita atenção aos detalhes e organização. A secretaria geral e os case managers exercem função essencial nessa gestão.
Os case managers são verdadeiros hubs comunicacionais entre árbitros, partes e envolvidos no procedimento e, por fim, representam a instituição arbitral na medida em que comunicam suas decisões administrativas.
Sem os case managers a efetivação dos princípios fundamentais da arbitragem e os deveres dos árbitros se torna muito mais penosa. Sua experiência em gestão de procedimentos, por fim, tem sido primordial na evolução, desenvolvimento da arbitragem, e na construção da credibilidade das instituições arbitrais no Brasil e no mundo.
[1] Diretor Executivo do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Coordenador do Mestrado em Direito da Universidade Candido Mendes. Professor do Mestrado da Ambra University. Fellow do Chartered Institute of Arbitrators (CIArb). Qualified Mediator do International Mediation Institute (IMI).
[2] Case Manager do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA)
[3] Secretária-Geral do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA)