Análise de Impacto Regulatório: O que é e o que você ganha com isso?

análise de impacto regulatório
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Ainda que a globalização juntamente com a popularização da internet tenham facilitado imensamente o acesso à informação, parte massiva da população não possui conhecimento acerca de políticas e ferramentas que direta ou indiretamente regem suas vidas, sobretudo no que diz respeito às tendências econômicas.

A notícia de que o Brasil está em “processo de acessão à OCDE” veiculada pelos meios de comunicação, por exemplo, não significa nada para muitos brasileiros. Mas não é bem assim.

As tendências de mercado e relações internacionais possuem enorme relevância em atos cotidianos, de modo que a informação acerca destes temas proporciona maior desenvolvimento econômico, na medida em que os consumidores e atores do comércio em geral passam a ser conscientes do seu papel no mercado, bem como aumenta a credibilidade das instituições, gerando no cidadão o sentimento de pertencimento e certo controle nas decisões comerciais e da sociedade.

Prova disso é a inovação, ao menos no contexto brasileiro, quanto à motivação para tomada de decisões, sobretudo no que tange às agências reguladoras. A fim de aclarar o assunto, cumprem algumas considerações.

De acordo com a OCDE regulação “é o conjunto de normas por meio do qual o Estado faz exigências aos agentes econômicos e aos cidadãos” [2]. Através desse conceito, além das agências reguladoras, outros órgãos são reguladores, como os Ministérios, a Receita Federal, o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), entre outros. Isso quer dizer que esses órgãos são responsáveis por fiscalizar e regular setores da economia atinentes à sua área de atuação.

Importante enfatizar que “regulação” é diferente de “regulamentação”, função que está ligada a legislar e, portanto, relativa à política. As agências reguladoras atuam onde há uma necessidade de pormenorizar normas técnicas específicas do ramo de atuação, além solucionarem problemas existentes nestes setores, denominados de “problemas de regulação”.

Neste contexto e em consonância com as tendências internacionais, vem se destacando a AIR (Análise de Impacto Regulatório) que segundo define a OCDE: 

Consiste num processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. Tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e, em última análise, contribuir para que as ações regulatórias sejam efetivas, eficazes e eficientes [3].

A AIR há muito conhecida e utilizada em outros países, ganha mais destaque no Brasil, ainda que tardiamente, por influência da OCDE. Muito embora o Brasil mantenha relações com a organização desde meados dos anos 90, somente em 2019, estabeleceu-se o “Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão do Brasil à OCDE” (Conselho Brasil-OCDE).

Em 2018, sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e as Agências Reguladoras Federais, foi elaborado “Guia Orientativo Para Elaboração de Análise De Impacto Regulatório (AIR)” não vinculativo, mas que traz importantes orientações sobre práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória.

Este documento foi apresentado nas reuniões da Rede de Reguladores Econômicos (Network of Economic Regulators – NER) e do Comitê de Política Regulatória (Regulatory Policy Committee – RPC), que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em novembro de 2018 como parte da evolução da implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Brasil [4].

Em suma, a AIR tem por objetivo analisar o custo-benefício de regular determinado problema, verificando sua eficácia, eficiência e efetividade, sendo que a inovação que nos interessa é a possibilidade ou obrigatoriedade de consulta ou audiência pública com intuito de ouvir os interessados no assunto ser regulado. 

A realização da AIR obrigatória poderá ser dispensada mediante decisão justificada do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada do órgão regulador, em casos de urgência, em atos normativos de notório baixo impacto ou que sejam voltados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior e que não permitam alternativa regulatória[5].

A oitiva dos interessados possui papel fundamental na construção da tomada de decisão, pois não raro vemos normas de vários setores totalmente descabidas, como o caso da NBR14136 criada pela ABNT com intuito de padronizar tomadas e plugues por motivos de segurança[6]. Trata-se na prática de norma sem qualquer efetividade, pois ocasionou a compra de benjamins e adaptadores sem qualquer critério, o que sobrecarrega o sistema elétrico e causa mais acidentes.

Este é um exemplo claro do que deve conter o relatório de análise de AIR, já que no caso em comento, salvo melhor juízo, não padronizar as tomadas está mais próximo do objetivo – segurança – do que o que o resultado obtido com a padronização, sem mencionar os custos com a padronização. Além de tudo, a medida causou indignação popular, pois, hoje se acredita que objetivo nunca foi aumentar a segurança das redes elétricas, conforme se extrai da reportagem da revista época:

Sete anos depois, quem ganhou dinheiro com as tomadas de três pinos? Mercado movimenta R$ 24 bilhões por ano e segurança das redes elétricas não aumentou.

Com uma canetada em 2000, o então presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Armando Mariante Carvalho Junior, obrigou 196 milhões de pessoas a gastar ao menos R$ 1,4 bilhão para a troca potencial de tomadas em mais de 60 milhões de residências em todo o Brasil. Carvalho hoje integra o rol de investigados na Operação Lava Jato, mas não por ter liderado a incômoda revolução da tomada dos três pinos.

(…)

Em 2011, quando a tomada de três pinos se tornou obrigatória, houve 857 atendimentos por exposição a corrente elétrica registrados no SUS em todo o Brasil — boa parte em residências, habitações coletivas e escolas. Em 2017, o Ministério da Saúde registrou 1.307 atendimentos por choque elétrico em todo o Brasil, crescimento de mais de 50% em seis anos. O número de internações por choque também aumentou, saltando de 22 em 2012 para 102 no ano passado. Até janeiro deste ano, houve 64 internações por choque elétrico pelo SUS no país. As mortes por choque elétrico em residências mantiveram-se num gráfico linear. Desde os anos 2000, há uma média de 1.300 por ano. (…).[7]

O exemplo mostra como uma medida regulatória aparentemente tão pequena pode causar tamanha repercussão, prejuízo e não ter mínima efetividade.

A obrigatoriedade de AIR abre a feliz possibilidade de que nós participemos da tomada de decisão de forma mais efetiva, demonstrando quais os problemas nos desagradam e como gostaríamos que fossem resolvidos.

formação em análise econômica do direito

[1] Advogada, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Ambra University. E-mail: [email protected].

[2] The OECD Reporto n Regulatory Reform Synthesis, disponível em https://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/2391768.pdf

[3] Definição contida nas Diretrizes Gerais da AIR, encontrada no sítio da internet da Casa Civil, disponível em https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/governanca/regulacao/boas-praticas-regulatorias/consulta-publica/consulta-publica-001-2017-diretrizes-e-guia-air-pasta/encerramento/guia-air.pdf/view

[4] Extraído de http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/anvisa-participa-de-reunioes-da-ocde-sobre-regulacao/219201/pop_up?_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_viewMode=print&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_languageId=en_US

[5] Definição contida nas Diretrizes Gerais da AIR, encontrada no sítio da internet da Casa Civil, disponível em https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/governanca/regulacao/boas-praticas-regulatorias/consulta-publica/consulta-publica-001-2017-diretrizes-e-guia-air-pasta/encerramento/guia-air.pdf/view

[6] https://www.mundodaeletrica.com.br/padrao-de-plugues-tomadas-nbr14136-o-que-e/

[7] https://epoca.globo.com/tecnologia/noticia/2018/06/sete-anos-depois-quem-ganhou-dinheiro-com-tomadas-de-tres-pinos.html

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Karen Sturmer
Advogada, Mestre em Ciências Jurídicas pela Ambra University. E-mail: [email protected]