Desafio do terceiro sócio ao ingressar na Empresa Familiar

terceiro sócio na empresa familiar
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O ingresso de um terceiro não pertencente à família como sócio em empresa familiar é acontecimento muito comum, que se realizado de maneira adequada, pode ser muito benéfico para todos os envolvidos.

Existem dois principais motivos que levam as empresas familiares a buscar suporte em um terceiro não pertencente à família, quais sejam:

  1. Investimento de capital financeiro;
  2. Investimento técnico (ou profissionalização da gestão).

De uma primeira análise, parece uma perfeita convergência, mas alguns pontos devem ser analisados.

Segundo a pesquisa realizada pela PwC em parceria com o IBGC foi apurado que conflitos familiares são apontados como o principal motivo para a saída de sócios das empresas pesquisadas. Enquanto a “profissionalização” da gestão e a expansão do negócio são os principais motivos para a entrada de novos sócios.[i]

Em primeiro lugar, as empresas familiares possuem características próprias, relativas à cultura da família, normalmente coincidente com a forma de atuação no ramo dos negócios, apresentando-se já estruturada, com suas qualidades e defeitos solidificados.

Essas características são desconhecidas pelo terceiro ingressante, e mesmo que conhecidas, até o momento do ingresso, não são coisas com as quais o terceiro tenha que lidar, sobretudo quanto às relações interpessoais e interfamiliares.

Outro fator de potencial conflito é a forte imagem e domínio do sócio fundador, quando a empresa ainda está na primeira geração. Apesar de ter aberto a sociedade para um terceiro, quando chega o momento de tomar decisões em conjunto, o sócio fundador dá um passo atrás, já que sua verdadeira intenção era o investimento financeiro, se recusando a ceder ou ouvir o que tem a dizer o terceiro ingressante.

Apresentados esses problemas gerais, pontuaremos 5 desafios encontrados por esse terceiro sócio guerreiro:

  1. O terceiro sócio se depara com uma empresa que trabalha PELA e PARA a FAMÍLIA;
  2. Desorganização – mistura de bens da empresa com bens de família, utilização de bens e recursos da empresa para os interesses familiares; 
  3. Falta de voz ativa, o terceiro sócio é poucas vezes ouvido ou não tem suas expectativas atendidas;
  4. Cultura familiar – mais especificamente o choque de culturas, do terceiro sócio com a empresa familiar;
  5. Pressão psicológica ou pressão por resultados, quando o terceiro sócio não ingressou com capital financeiro.

O melhor de tudo é que caso você seja um sócio ingressante ou proprietário de empresa familiar e tenha interesse em se enquadrar nos quesitos acima, você se pode fazê-lo de uma forma bem mais adequada e segura, com um ACORDO DE SÓCIOS!

De acordo do com o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) os acordos de sócios regem questões como: compra e venda de ações pelos signatários; preferência para adquirir as participações dos demais sócios; exercício do direito a voto e poder de controle das assembleias. Além disso, o acordo de sócios deve estar disponível e acessível a todos e prever mecanismos de resolução de situações de conflito de interesse e condições de saída de sócios.[ii]

Mas além disso e não só para empresas familiares, o acordo de sócios pode conter a especificação de funções de cada sócio dentro da empresa e outras coisas conforme segue:

  • Como será a tomada de decisões? Quem possui essa competência?
  • Quais as condições para os agregados se tornarem sócios ou isso não será permitido?
  • Como será a entrada e saída de sócios? Haverá planejamento para a retirada final?
  • Como ocorrerá a sucessão no patrimônio e na gestão?
  • O patrimônio comum pode ser utilizado por todos? De que forma?
  • Quais serão as regras de convivência?
  • Quais são as regras para a transparência na prestação de contas?
  • Como se dará a remuneração de sócios e administradores?
  • Quais serão as políticas de investimentos?
  • Como o valor do negócio deverá ser apurado?
  • Haverá sanções para o descumprimento das regras?

É de suma importância analisar a real situação da empresa e somente então propor e efetivar as medidas adequadas para cada caso.

O IIBGC também alerta, e nós seguimos a orientação, para que o acordo de sócios não limite e nem ponha em risco a existência da empresa. Ele tem exatamente a função oposta, portanto, se você acredita que não será capaz de lavrá-lo, consulte um profissional qualificado para te auxiliar.

O acordo de sócios não pode estar em contradição ao disposto no contrato social, de modo que caso haja necessidade de disposição em contrário, o contrato social deverá ser alterado.

E por último, o acordo de sócios é apenas uma das ferramentas essenciais que a governança corporativa e familiar te proporciona com o fim de te tornar um empreendedor de sucesso, pertencente a uma família que tem paz!


[i] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Governança em empresas familiares: evidências brasileiras / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP : IBGC, 2019 (D). (Série IBGC Pesquisa). 60 p.

[ii] IBGC, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 2018. Disponível em https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx

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Karen Sturmer
Advogada, Mestre em Ciências Jurídicas pela Ambra University. E-mail: [email protected]