As mais complexas obrigações tributárias estaduais do Brasil

obrigações tributárias estaduais
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A legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo, e isso é uma realidade que todos os empresários brasileiros já conhecem. No que diz respeito a legislação tributária, o cenário não é diferente. Os profissionais de áreas contábeis e fiscal vivem rodeados por obrigações, sejam elas principais ou acessórias para realizar a entrega. 

No caso das obrigações acessórias, a complexidade irá aumentar dependendo do negócio da empresa, segmento, faturamento, regime de lucro e diversos outros fatores, mas principalmente pelo estado onde estão suas unidades ou que irão comercializar os seus produtos ou serviços. 

Você sabe quais são as principais e mais complexas obrigações estaduais que existem no Brasil? 

Acompanhe o post e fique por dentro:

Gia de São Paulo

A GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros. A GIA contém a apresentação das informações a respeito dos valores apurados do ICMS pelas organizações, mensalmente.  

Ela irá refletir as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando ao Fisco, informações como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.  

A GIA vem sendo transmitida de forma digital desde 1998, através de um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa se localiza. 

Segundo o portal da Fazenda de São Paulo, a GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que seja obrigado à escrituração de livros fiscais, utilizará para declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido, ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R ICMS (Decreto nº 45.490/2000).  

A Portaria CAT 92/98, Anexo IV, é o instrumento legal que regulariza os procedimentos relativos a esta declaração.  

Todas as empresas que contribuem com o ICMS e estejam enquadradas no Lucro Real ou Presumido, deverão enviar a GIA, caso seja exigido pelo estado onde a empresa está localizada. 

DAPI de Minas Gerais 

A Declaração de Apuração e Informações do ICMS, mais conhecida como DAPI, é uma declaração acessória envolvendo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS) exigida no Estado de Minas Gerais (MG). Sua finalidade é apurar e informar o valor a ser pago ou restituído a título de ICMS pelo contribuinte com estabelecimento no estado de MG ao Governo Estadual. 

Esta obrigação aplica-se às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadrados no regime de Débito e Crédito. 

Já os contribuintes que estiverem enquadrados nos regimes de recolhimento Isento ou Imune, entregarão apenas a DAPI 1, nos casos em que realizarem operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto. 

DIME de Santa Catarina

A Declaração de ICMS e Movimentos Econômicos conhecida pela sigla DIME, é um arquivo que os contribuintes do Estado de Santa Catarina devem enviar à Secretaria de Fazenda do Estado para demonstrar as informações relativas à apuração de ICMS no período. 

Os contribuintes devem apresentar a DIME em arquivo eletrônico para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS, assim como as informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.

A DIME deve ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no CCICMS, que é o Cadastros de Contribuintes do ICMS, inclusive por produtores inscritos no CPP, que é o Cadastro de Produtores Rurais. Optantes do Simples Nacional e órgãos da administração pública não são obrigados a apresentar a DIME, além de estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no Cadastros de Contribuintes de ICMS, como:

  • I – Contribuintes substitutos tributários;
  • II – Credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;
  • III – Contribuintes Revogados (inativos);
  • IV – Como empresa de arrendamento mercantil, nas condições previstas no art. 53 do Anexo 2.

Para realizar a entrega existem sistemas fiscais que podem auxiliar na apuração dos tributos e na geração da obrigação acessória. 

DMA Bahia

A Declaração e Apuração Mensal do ICMS, mas conhecida pela sigla DMA, trata-se de uma declaração acessória do Estado da Bahia, que deve ser apresentada mensalmente pelos os contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal (conta corrente fiscal).  

Serão informados na DMA, as apurações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior.  

Deve-se especificar as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados.  

A DMA deve constituir-se de um exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registros de Entrada, Registros de Saídas e Registros de Apuração do ICMS.  

Em alguns casos, pode ser exigida também a apresentação da CS-DMA, que é a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, juntamente com a DMA. 

É da DMA e da CS-DMA que serão extraídos os dados para a apuração do Valor Adicionado, pelo qual serão fixados os índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.  

As Prefeituras Municipais podem solicitar a Secretaria da Fazenda, relatórios preexistentes da DMA e da CS-DMA, para que possam acompanhar e controlar a movimentação econômica do seu município.  

Conforme o artigo 255 do RICMS/BA, a DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurarem o ICMS pelo regime de conta corrente fiscal ou pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil. 

Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, assim como os contribuintes que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) como empresas de:  

  • Transportes;  
  • Telecomunicações;  
  • Rádio e televisão; 
  • Correios; 
  • Eletricidade;  
  • Captação, tratamento e distribuição de água. 

Deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, (CS-DMA), juntamente com a DMA, conforme expresso no artigo 255, § 1º, inciso II, do RICMS/BA.

DRCST de Santa Catarina 

DRCST ou Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária é um demonstrativo deve ser encaminhado pelo substituído tributário conforme as especificações técnicas estabelecidas em Portaria do secretário de Estado da Fazenda.

Neste arquivo eletrônico, serão apurados valores a ressarcir, restituir ou complementar da substituição tributária. 

De acordo com o Decreto nº 1.818 de 2018, cabe ao contribuinte o ressarcimento do imposto nas situações previstas no art. 25, I, a restituição quando efetivar a saída a consumidor final por valor inferior a base presumida (art. 25, II) e a complementação quando a saída a consumidor final se efetivar por valor superior a base presumida (art. 25, III), todos do Anexo 3, do RICMS-SC/01.

O DRCST foi criado para que houvesse controle do ressarcimento, da restituição ou complementação foi criada a DRCST.

O que é a GIA do Rio Grande do Sul

A Guia de Informações de apuração do ICMS, mais conhecida pela sigla GIA, é a declaração eletrônica pela qual o contribuinte inscrito no cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria “Geral”, informará mensalmente a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido.

De acordo com o Manual da GIA, disponibilizado pela Sefaz RS, estão obrigados a apresentar a GIA, os contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos.

A GIA é transmitida via internet, e devem ser entregues uma GIA para cada mês de referência. Mesmo nos casos em que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o período em questão, a GIA ainda deve ser entregue, sendo assim uma “GIA sem movimento”. 

O programa de preenchimento da GIA RS está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande Sul.

Confira uma palestra completa sobre a tributação nos investimentos.

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