Tipos de contratos de trabalho

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Atualmente, o Brasil possui vários tipos de contratos de trabalho. Com as mudanças na legislação trabalhista do país e no próprio perfil do trabalhador, algumas delas sofreram modificações, outras foram regulamentadas.

Neste artigo listaremos os principais tipos de contratos trabalhistas vigentes nos dias atuais.

Para as empresas, é essencial saber quais são esses modelos, para que a administração possa identificar qual deles é ideal para cada novo funcionário e para a estratégia financeira da empresa.

Além disso, a escolha do contrato certo garante que a empresa cumpra a legislação, evitando problemas relacionados a questões trabalhistas.

Esta atenção também garante que ambas as partes – empregador e empregado – estejam plenamente conscientes de seus direitos e obrigações durante a relação de trabalho.

Tipos de contratos de trabalho

Com a reforma trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467 em julho de 2017, o Brasil passou por mudanças nas formas existentes de contratação e até mesmo criou novas modalidades.

Este aspecto requer mais do que uma atenção especial da gerência de RH, pois são informações que têm um impacto direto nas obrigações fiscais da empresa, bem como em sua estratégia de remuneração e gestão da folha de pagamento.

Vejamos que tipos de contratos de trabalho são atualmente permitidos por lei e suas mudanças de acordo com cada carga horária estabelecida, tipos de contrato, entre outros aspectos

1.  Contrato a prazo fixo

Em contraste com a opção anterior, neste tipo de contrato de trabalho o empregador deve estabelecer a data de início e término do contrato, que não deve exceder dois anos.

Se for prorrogado mais de uma vez, excedendo este limite, deverá ser modificado e registrado como um contrato sem termo.

A validade de tal contrato é baseada em três premissas, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Estes são os seguintes:

  • contratação do serviço cuja natureza justifica a predeterminação da duração do contrato;
    • contratação de atividades comerciais de natureza temporária;
    • contratação de um trabalhador em período probatório.;

No final do contrato, o trabalhador tem direitos reduzidos. Ele/ela não tem direito a notificação, nem tem acesso à penalidade de 40% do FGTS ou ao seguro-desemprego.

2.  Contrato de duração indeterminada

O contrato de trabalho sem termo é o contrato mais tradicional para a maioria das empresas, no qual o trabalhador tem um contrato de trabalho assinado.

Neste modelo, não há limite de tempo para a duração das atividades. A decisão de rescindir o contrato cabe à empresa e ao funcionário, e é necessário aviso prévio em caso de rescisão.

Com a reforma trabalhista em vigor, é possível chegar a um acordo entre a empresa e o empregado para rescindir o contrato.

Uma vez tomada esta decisão, o empregador deve pagar ao empregado metade da notificação e metade da multa de 40% do saldo do FGTS.

3.  Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário também tem uma data de início e término. No entanto, destina- se à realização de atividades por um período de tempo mais curto.

Atualmente, a duração máxima do contrato é de 120 dias, sejam consecutivos ou não. Além disso, este período só pode ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.

Neste tipo de contrato, a empresa também deve indicar as condições no contrato de trabalho do profissional, que terá os mesmos direitos que no contrato sem termo, conforme estabelecido pela CLT.

4.  Contrato independente

As empresas podem contratar indivíduos para prestar serviços em uma base regular, mas não necessariamente contínua, por um salário pré-acordado.

A Reforma Trabalhista também estabelece que estes profissionais não estão vinculados à empresa contratante e que sua carteira de trabalho não está assinada. Além disso, não há subordinação legal e o contrato não pode exigir exclusividade.

Esta categoria de profissionais é classificada como pessoa física, portanto seu pagamento é feito através da emissão de um Recibo de Pagamento de Trabalhador Autônomo (RPA).

Neste recibo, o empregador deve destacar as contribuições previdenciárias (INSS) relacionadas à prestação de serviços, o imposto de renda (IRRF) e o ISS retido, dependendo da atividade exercida e do município do profissional.

Além disso, ele não tem acesso aos direitos trabalhistas previstos na CLT, mas pode contribuir individualmente para o INSS, tendo acesso a benefícios básicos como o auxílio-doença e o salário- maternidade, por exemplo.

5.  Contrato para a prestação de serviços

Este tipo de contrato é semelhante ao contrato de autônomo, com a diferença de que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, possui um CNPJ.

Regulamentado como um Micro-empregado Individual (MEI), o pagamento deste profissional é feito através da emissão de uma fatura.

A contribuição ao governo, neste caso, depende do prestador do serviço, e é feita através do Simples Nacional, um sistema que também garante o acesso aos benefícios básicos do INSS.

6.  Contrato de trabalho doméstico

Este é também um dos tipos de contrato de trabalho regulado pela reforma trabalhista.

O contrato domiciliar é destinado ao profissional que trabalhará principalmente fora das instalações da empresa, e poderá estar presente esporadicamente.

As atividades realizadas por esses funcionários, assim como o equipamento para realizá-las, devem constar do documento de acordo.

7.  Contrato de trabalho subcontratado

Este tipo de contrato é celebrado entre duas empresas, quando alguma atividade da empresa contratante (seja uma atividade média ou uma atividade final) é transferida para a responsabilidade de um empreiteiro especializado em uma determinada área.

A empresa terceirizada é responsável pelas relações com os funcionários, pagamentos, treinamento e outras obrigações.

O contrato de trabalho terceirizado não tem uma duração fixa.

8.  Contrato de trabalho intermitente

Este é outro modelo dentro dos tipos de contratos de trabalho que permitem a um profissional trabalhar sob um dia de trabalho esporádico e a remuneração está de acordo com o período em que os serviços são prestados.

Neste caso, fica estabelecido que a quantidade não pode ser inferior à hora de trabalho de um funcionário que desempenha a mesma função, seja ela intermitente ou não.

Outro ponto que o diferencia do contrato de serviço, por exemplo, é que neste regime o trabalhador tem direito a férias, FGTS, previdência social e 13º salário proporcional.

O contrato intermitente também não pode exigir exclusividade durante os períodos de inatividade.

9.  Contrato de meio período

O contrato de meio período tem um tempo de trabalho reduzido, limitado a 30 horas por semana, sem possibilidade de horas extras, ou um tempo de trabalho de até 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras por semana.

As férias também são de 30 dias por ano e os contratados sob este regime podem optar por receber um terço deste período como pagamento.

10.  Contrato de trabalho do estagiário

O contrato de estágio é destinado aos estudantes que procuram melhorar algumas habilidades profissionais antes de se formarem em uma determinada área.

A carga de trabalho não pode exceder 30 horas por semana e, após um período de serviço de mais de um ano, o estudante tem direito a 30 dias de férias.

11.  Contrato verde e amarelo

O contrato verde e amarelo também tem uma duração de dois anos, mas é destinado exclusivamente a jovens até 29 anos, desde que seja o primeiro emprego formal do trabalhador.

Estes são os tipos de contratos de trabalho que sua empresa pode adotar, dependendo de seu planejamento estratégico.

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