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A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são:
Essas sessões terão o mesmo tempo de duração e serão realizadas uma após a outra.
Fase 1: Pré-Mediação
Que é um tipo de fase de abertura e é aqui que o mediador informa todas as características do procedimento aos participantes, quais são os seus direitos e deveres e quais são, de fato, os objetivos da mediação.
É aqui também que as partes podem contar as suas versões do conflito.
Na pré-mediação há também os primeiros acordos quanto aos horários das reuniões, o tempo de duração de cada uma delas, o rateio dos custos entre os participantes, sobre o sigilo, entre outros pontos essenciais.
Fase 2: Compreensão do Caso
É nessa fase que o mediador precisa empregar as técnicas necessárias para facilitar o diálogo entre as partes e fazer com que elas esclareçam os pontos do conflito, falem sobre os seus reais interesses, expectativas e necessidades. Também é o momento de falar sobre os aspectos emocionais e de que forma eles estão impactando aquela situação. No caso de problemas familiares ou dentro de uma comunidade, a mediação trata como prioridade estabelecer esse contato.
Se for muito difícil fazer com que as partes exponham os seus reais motivos do conflito — isso acontece muito quando a causa é emocional — o mediador pode marcar uma sessão em particular com cada uma delas que podem vir ou não acompanhadas de um advogado.
Fase 3: Resolução
Na fase 3 teremos, finalmente, a resolução do conflito.
O mediador também deverá utilizar algumas técnicas para facilitar a negociação e, para isso, oferecerá as mais diversas alternativas de solução nas quais os dois lados sairão com algum benefício.
Lembrando que, todas essas fases, não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões.
Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará.
Veja o Guia Completo da Mediação.