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Todo profissional que deseja trabalhar com os métodos adequados de solução de conflitos deve entender o que é a pré-mediação. Basicamente, essa consiste na primeira fase de qualquer processo de mediação de litígios, tendo caráter mais informativo para as partes.
Amplie o seu conhecimento sobre a mediação com esta leitura, nos tópicos abaixo você aprenderá por que a pré-mediação é importante e, após, quais são as suas etapas. Leia e aprenda!
Qual é a importância da pré-mediação?
Sem a aplicação da pré-mediação, as partes acabarão não tendo um espírito colaborativo, poderão não realizar um acordo ou gerar mais conflitos internos entre elas.
Muitas vezes uma pessoa participa da mediação sem entender exatamente como funciona essa modalidade de solução de conflitos, não sabe quando emitir sua versão dos fatos ou propostas de acordos, como agir, entre outros detalhes.
Por isso, a importância dessa fase decorre do fato de que ela esclarece todo o procedimento para os indivíduos presentes, dando a possibilidade de que eles declarem sua vontade de participar. Além disso, eles saberão exatamente como agir durante a reunião para garantir que a mediação seja bem-sucedida.
Quais são as etapas da pré-mediação?
Apesar de ser um estágio da mediação, a fase pré-mediação é composta de suas próprias etapas que devem ser seguidas pelo mediador. Veja-as abaixo.
Descrição da controvérsia
O profissional orienta as partes para descreverem qual é a controvérsia que será solucionada (objeto da mediação) e exponham suas expectativas. Assim, eles não terão dúvidas do que está sendo debatido e saberão se todos desejam chegar a um acordo.
Apresentação do procedimento
Aqui as partes são esclarecidas sobre como funcionará a mediação, qual é o procedimento adotado e as técnicas usadas pelo mediador. Algumas das informações que devem ser apresentadas são os horários das reuniões, tempo de duração, rateio de custos entre os participantes, entre outras.
Também é importante que todos saibam seus direitos, limites e deveres, assim eles não deixarão de exercer seus direitos ou efetuar suas obrigações por falta de conhecimento sobre o assunto.
Instrução sobre a conduta
É recomendável que as partes sejam recomendadas a tomar uma conduta pacífica e colaborativa. Resumidamente, elas devem seguir os princípios da mediação, que são:
- voluntariedade;
- respeito;
- cooperação;
- sigilo.
Firmação do compromisso
Com todos os detalhes do procedimento esclarecidos, as partes devem firmar o compromisso de que se submeterão à mediação, buscarão um consenso e como devem agir.
Essa é uma etapa necessário pelo fato de que, ao conhecer melhor sobre o processo, elas podem decidir que a mediação não funciona como esperavam e não é o método adequado para atender suas necessidades. Por isso, é importante que eles confirmem que usarão essa forma de solução de conflitos.
Escolha do mediador
Por fim, as partes aceitam o trabalho exercido pelo mediador, que poderá ser o profissional que já está coordenando a reunião ou não.
Conhecer e aplicar a pré-mediação é crucial para que as partes saibam como atuar durante as demais etapas da mediação. Realizar essa fase também permitirá que o mediador consiga aplicar suas técnicas com mais efetividade e aumente as chances de sucesso no processo.
Com a pandemia do coronavírus, muitos indivíduos passaram a usar a internet para solucionar seus conflitos. Aprenda sobre a mediação online e quando usar essa opção neste artigo!