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Para garantir o sucesso na solução de conflitos, é importante que o intermediário conheça detalhes sobre a etapa denominada “resolução” na mediação. Essa é a última fase do processo, e ocorre logo após a pré-mediação e a compreensão do caso.
Assim como as demais etapas da mediação, a resolução tem grande relevância para fechamento do acordo entre as partes. Se você é ou pretende exercer atividade de mediador, então, esta leitura é fundamental, pois explicamos as principais características da mediação. Confira!
Características da resolução na mediação
Nessa fase, os problemas já foram estabelecidos, debatidos e esclarecidos. Portanto, o intermediário deve ter o cuidado para que questões anteriores ou diferentes do tema não sejam discutidas.
Por exemplo, caso uma das partes traga à mesa outro problema que elas precisam resolver, o mediador deve interrompê-la e orientá-la para que se atenha ao assunto principal. Ressalta-se que essa interrupção deve ser feita rapidamente, caso contrário, pode ser iniciada uma discussão entre as partes, que acabe frustrando a tentativa de resolver o litígio.
Funcionamento
Em suma, o objetivo principal do mediador será o de guiar as partes para que proponham e cheguem a uma solução. Isso pode gerar um dos três resultados:
- acordo total: o problema é resolvido inteiramente;
- acordo parcial: apenas uma parte do que está sendo debatido é solucionada;
- ausência de acordo: as partes não concordam com a proposta.
Caso haja acordo, ele é registrado em um termo de compromisso — acordo extrajudicial escrito —, que é assinado pelas partes. O documento comprova que elas assumiram responsabilidades que devem ser completamente realizadas, o que significa que ele é válido e eficaz.
Se o acordo não for cumprido por uma das partes, por exemplo, a contrária poderá exigir seu cumprimento pela via judicial (execução). Saiba que a falta de um acordo não significa que a mediação fracassou, e sim, que a questão precisa ser decidida por terceiros, como ocorre na arbitragem — há presença de um juiz privado ou tribunal arbitral.
Atores envolvidos
De forma geral, na mediação, participam duas ou mais pessoas e um terceiro imparcial, que será o mediador. No momento de fechar o acordo, é importante que estejam presentes duas testemunhas que o assinarão. Também podem fazer parte do processo e assinar o termo de compromisso os advogados que acompanham as partes.
Tempo de duração
Normalmente, as mediações precisam de três ou quatro sessões até se resolver o caso, e cada um dos encontros tem cerca de duas horas. A resolução pode ser uma dessas sessões e ter o mesmo tempo de duração da resolução das anteriores, mas é possível que ela seja mais curta ou longa, dependendo da complexidade do caso.
Entender melhor a etapa de resolução na mediação de conflitos é fundamental para garantir o sucesso durante o processo. No entanto, esse momento é mais complexo que muitos acreditam e há diferentes táticas que podem ser aplicadas. Por isso, é necessário que o mediador se especialize na área por meio de um Mestrado em Resolução de Conflitos.
Conheça as fases da mediação e também algumas técnicas que podem ser aplicadas.