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A primeira onda de reforma regulatória ocorreu como resposta à crise de 1929, com isso o intervencionismo estatal ganhou espaço.
Mas a partir de 1970, o Estado interventor ficou insustentável pelos altos riscos de endividamentos dos governos, pela inflação elevada e pela capacidade limitada de coordenação do setor público. No entanto, o livre mercado amplo e irrestrito não era uma opção.
E foi nesse cenário que surgiu a figura do Estado regulador.
Após muitos estudos e análises, chegou-se à conclusão de que eram necessários procedimentos e estruturas que permitissem uma tomada de decisão correta. Algo que ganhou espaço após a crise financeira mundial de 2008.
As falhas de governo
Fernando Meneguin, consultor legislativo do Senado e professor da Ambra University, explica que o Estado deve atuar no domínio econômico para resolver falhas de mercado. “Só que se o Estado erra nessa intervenção, se ela não é adequada, aí em vez da falha de mercado, a gente passa a ter a falha de governo”.
Ou seja, as intervenções governamentais incorretas que geram distorções maiores do que se propunham a resolver são as falhas de governo.
Assim, há um efeito adverso, chamado de “Efeito Peltzman”, um fenômeno descrito por Sam Peltzman em 1975 em que, quanto maior o risco percebido, maior a tendência de cautela. Ou seja, as pessoas têm mais confiança naquilo em que constatam maior segurança e menor risco.
Neste caso, o mesmo pesquisador traz o fenômeno no conceito das falhas de governo e aqui, a situação ocorre quando a regulação tende a criar condutas não previstas para os regulados, anulando os benefícios almejados.
Fernando dá então um exemplo simples da prática de uma falha de governo. A Lei Municipal 6.458/2019 do Rio de Janeiro, que obrigou bares, restaurantes e lanchonetes a fornecerem somente canudos de papel biodegradável com o intuito de diminuir o consumo de plástico na cidade.
No entanto, foi constatado por um jornal pouco tempo depois que a medida teve o efeito adverso. Ou seja, o alto preço do material e a falta do papel biodegradável que substituiu o canudo de plástico, fez com que os comerciantes optassem por utilizar copos e garrafas de plástico.
“Um efeito adverso por não ter sido pensado. É isso que a gente tem que estar de olho, pensar nas consequências da intervenção do estado”, ele pondera.
Abuso regulatório
Se a falha de governo é resultado de intervenções governamentais incorretas que geram mais problemas do que benefícios, o Abuso regulatório (Lei nº. 13.874/2019) caracteriza situações em que o Estado está errando, onde está criando mais custos do que benefícios.
“Essas situações criam barreiras ao empreendedorismo, ao comércio, à inovação ou à concorrência. Em síntese, os abusos regulatórios criam obstáculos a um ambiente de eficácia econômica”, Fernando Meneguin comenta.
E completa. “Considerando que os abusos regulatórios surgem em consequência de decisões equivocadas ou exageradas do setor público que atrapalham o ambiente negocial, pode-se perfeitamente classificá-los, se essas decisões chegarem a ser implementadas, como falhas de governo”.
Como evitar?
Para evitar as falhas de governo, é necessário um cuidadoso planejamento antes de uma intervenção estatal, já que esta também evitará que a administração pública cometa abusos regulatórios.
Algumas áreas de estudo e instrumentos, como a Análise Econômica do Direito (AED) e as avaliações ex ante, podem contribuir para que problemas como esses não ocorram.
O professor Fernando Meneguin explica que a AED é uma grande aliada. “Por meio de sua abordagem consequencialista, por meio da tentativa de se antever os efeitos das leis e das decisões estatais no mundo real, [a Análise Econômica do Direito] contribui para um exercício sóbrio de busca de solução racional para um problema regulatório, baseado em evidências”.
Confira a palestra completa sobre abusos regulatórios e falhas de governo em que Fernando Meneguin dá um panorama completo e informações detalhadas sobre o assunto:
Fernando Boarato Meneguin, é Advogado, PhD em Economia, Mestre em Economia, Bacharel em Matemática e Bacharel em Direito. É Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Economia desde 2002. Foi Técnico da Receita Federal, Auditor do Tribunal de Contas do DF, Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária e Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública. É Líder-Docente do Grupo de Estudos em Direito e Economia (GEDE UnB/IDP) e Pesquisador associado do Economics and Politics Research Group (EPRG/UnB). Também atua como Professor Titular do Mestrado em Administração Pública do IDP/Brasília e da Ambra University e ministra diversos cursos, inclusive com ensino a distância.
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