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A Lei da Arbitragem é um assunto que está em alta no meio jurídico. Isso porque, por meio dessa legislação, diversos problemas comuns podem ser resolvidos de forma simples, sem que seja necessário recorrer a um processo judicial.
Reunimos, neste post, uma série de informações que você precisa saber sobre a Lei da Arbitragem. Assim, você poderá informar os seus clientes sobre as situações nas quais eles podem recorrer a ela. Continue lendo e confira!
O que é a arbitragem?
Chamamos de arbitragem as situações nas quais conflitos são resolvidos sem que haja a participação do Poder Judiciário, ou seja, dos juízes. Nesse caso, é realizado um diálogo entre as partes envolvidas em uma situação.
Essa comunicação é mediada por um árbitro, que é uma pessoa de confiança, escolhida pelas partes envolvidas para direcionar a discussão.
O árbitro analisa os argumentos das partes e profere uma decisão, conhecida como sentença arbitral, que não se sujeita a recurso ou apreciação pelo Poder Judiciário.
Conheça o essencial sobre arbitragem.
Qual a evolução histórica da arbitragem no Brasil?
A arbitragem está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1824. Apesar disso, por muito tempo permaneceu esquecida, principalmente pela forte tradição da jurisdição estatal e pelos obstáculos jurídicos existentes para a sua utilização.
Em 1996, a arbitragem foi regulamentada pela Lei nº 9.307, por iniciativa ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
A partir da publicação dessa legislação, a arbitragem passou a ser mais praticada no Brasil, despontando como importante meio alternativo de resolução de conflitos e adquirindo especial importância no cenário do comércio internacional.
A Lei da Arbitragem também já foi reconhecida como constitucional pelo STF, que considerou que a lei não fere nenhum princípio da Constituição, principalmente por se aplicar somente aos casos que envolvam direitos disponíveis.
Quais tipos de problema a Lei da Arbitragem regulamenta?
São diversos os casos que podem ser solucionados por meio da Lei da Arbitragem. Entre os principais deles estão os seguintes:
- questões relacionadas a valores econômicos, como as dívidas;
- problemas com contratos em geral;
- causas trabalhistas;
- situações que envolvam a responsabilidade civil, como acidentes de trânsito;
- direitos do consumidor;
- desentendimentos entre vizinhos;
- etc.
Em quais situações é vedada a utilização da Lei da Arbitragem?
Vale também destacar as situações que não podem ser resolvidas por meio da Lei da Arbitragem.
Como regra, somente as questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis poderão ser submetidas à arbitragem. Além disso, as partes interessadas devem ser capazes.
Assim, presente um direito indisponível, a questão necessariamente deverá ser apreciada pelo Poder Judiciário. Portanto, não poderão ser solucionados por arbitragem os conflitos de Direito Tributário, Direito Penal ou Direito de Família e Sucessões.
O processo de divórcio de um casal ou disputa pela guarda de filhos menores de idade, por exemplo, não podem ser resolvidos por meio dela.
Por fim, embora a arbitragem possa ser utilizada nas situações que envolvam direito do consumidor, ela não poderá ser fixada de forma compulsória. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, nesses casos a cláusula de arbitragem é considerada abusiva.
Quem pode recorrer à Lei da Arbitragem?
Pode recorrer à Lei da Arbitragem qualquer pessoa física com mais de 18 anos, assim como as pessoas jurídicas.
Apesar disso, recomenda-se sempre que um advogado acompanhe esse processo, para garantir que tudo seja feito de acordo com o que exigem os preceitos legais.
Como a arbitragem funciona?
A Lei da Arbitragem prevê que dois instrumentos sejam utilizados ao escolher a arbitragem para resolver uma pendência. Esses instrumentos são a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Explicaremos brevemente o conceito de cada um deles a seguir.
Cláusula compromissória
Trata-se de uma cláusula inserida em um contrato antes que o conflito surja. Dessa maneira, em um contrato de prestação de serviços, por exemplo, já pode estar explícito que, se houver alguma questão jurídica, será resolvida por meio da arbitragem.
Conforme previsão legal, havendo cláusula compromissória no contrato, as partes não poderão se recusar a participar da arbitragem. Se uma das partes apresentar resistência, a outra poderá acionar o Poder Judiciário, a fim de submeter a questão ao juízo arbitral.
Veja algumas dicas para redigir cláusulas de solução de disputas.
Cláusula arbitral
A cláusula arbitral, por sua vez, é redigida depois da ocorrência de uma situação que precisa ser resolvida. Assim, as partes optam pela arbitragem para solucionar esse problema.
Vale destacar que ambos os documentos têm a mesma validade e que ninguém é obrigado a assinar qualquer um deles. Ou seja, a arbitragem só se efetiva quando as duas partes estiverem de acordo.
Quais as principais vantagens da arbitragem?
Um dos principais benefícios de optar pela arbitragem é a notável celeridade na resolução de conflitos.
Isso se dá porque, como já se sabe, os processos que tramitam perante o Poder Judiciário demoram muitos anos para serem definitivamente solucionados.
A arbitragem, por sua vez, é uma técnica dinâmica, que tende a desburocratizar os trâmites e trazer maior informalidade para o procedimento.
Além disso, a execução da sentença arbitral é bastante ágil quando comparada a dos processos judiciais, já que a decisão não está sujeita a recursos ou a homologação pelo Poder Judiciário.
A arbitragem é eficaz para a resolução de conflitos?
Após mais de 20 anos da Lei n. 9.307, não restam dúvidas acerca da eficácia da arbitragem como meio alternativo para a resolução de conflitos.
Sua eficácia se deve principalmente à rapidez e informalidade da técnica, que apresenta um excelente custo-benefício quando comparada ao processo em seus moldes tradicionais.
Além disso, a arbitragem é uma excelente opção para solucionar questões ligadas ao comércio internacional, que tem grande relevância para a economia em um mundo globalizado.
Entender sobre a arbitragem é importante para os advogados, que podem atuar desenvolvendo e revisando as cláusulas compromissórias e as cláusulas arbitrais.
Além disso, os advogados devem conhecer a Lei da Arbitragem para atuar como árbitros, podendo assim ampliar suas atividades profissionais e alavancar sua carreira na área jurídica. Por isso, informe-se sobre essa maneira de solucionar conflitos da forma mais simples e direta.
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