Eu posso cobrar dos meus parceiros de negócio que eles estejam em conformidade?

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Apesar de toda a expansão e visibilidade que os assuntos ligados ao Compliance e à Governança Corporativa vêm tendo nos últimos tempos, ainda há quem possa dizer que o pequeno empresário que sonha com a conformidade também acredita em unicórnios!

Uma insegurança bastante presente no corajoso pequeno empresário que resolve implementar melhoras em sua empresa é pensar que irá perder parceiros, fornecedores e até mesmo colaboradores se começar exigir que o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços sejam feitos de acordo com as regras que a empresa dele estabelece.

Exemplo: Eu tenho uma empresa pequena e preciso comprar de uma empresa que não formaliza contratos. Porém, eu estabeleci que a minha empresa não compra de maneira informal. A empresa fonecedora é maior, tem “nome” e eu preciso muito do produto. E se eu ficar exigindo coisas e ela não quiser vender pra mim?

Este risco existe de fato. Não podemos mentir.

Mas algumas coisas devem ser consideradas:

  1. Você está exigindo algo ilegal ou impossível de ser cumprido?
  2. A medida exigida é benéfica?
  3. A médio e longo prazo, você deseja ter ao seu  lado parceiros que não fazem o mínimo para estar em conformidade?
  4. Quais os prejuízos tangíveis ou intangíveis você pode ter, caso a medida exigida não seja cumprida?

Veja que, no caso de comprar algo de alto valor, sem a existência de um bom contrato, com pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor, como ocorre por costume, sem qualquer garantia de cumprimento, é no mínimo, uma insanidade.

Conceitualmente, o instituto de avaliar o grau de risco que terceiros trazem para o negócio, bem como realizar procedimentos que vão desde a identificação, classificação e monitoramento dos contratos com estes, chama-se due diligence. Os riscos a serem identificados vão desde corrupção, trabalhistas, tributários, antitruste, entre outros. (IBGC, 2017, p.36).

Portanto, a possibilidade de descumprimento de um acordo informal não ficaria de fora da análise de risco, pois representa alto risco de prejuízo financeiro, na medida que sequer há indícios da existência do negócio entre vocês, problema que, com sorte, seria resolvido somente junto ao Poder Judiciário, com todos os encargos decorrentes e nenhuma segurança de resultado.

Assim, você não só pode exigir de seus parceiros de negócio que ajam em conformidade, como DEVE fazer isso.

A solidificação da imagem da empresa perpassa vários caminhos, todos atrelados à transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade corporativa, princípios basilares da governança corporativa que andam de mãos dadas às diretrizes de compliance.

Uma medida simples, que pode ser bastante eficaz, sobretudo se você está começando ou tem uma pequena empresa, é fazer um “manual de instruções ao parceiro de negócio/fornecedor”. Você pode disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico ou em suas mídias sociais, algo como: “deseja ser nosso fornecedor? saiba como”. Este documento também pode ser incluído como anexo nos seus contratos, disponibilizado aos seus fornecedores, para que no ato da assinatura do contrato, o parceiro de negócio já se declare ciente e de acordo com as diretrizes estabelecidas e, claramente o descumprimento será causa de rescisão do contrato.

Mas, atenção! Bom senso e boa-fé são sempre fundamentais. As suas diretrizes não podem prejudicar seus parceiros de negócio.

Quanto à insegurança que vem do julgamento alheio, por ser um “sonhador”, desejando que as as melhores práticas sejam aplicadas em todos as empresas, só dura até você começar a notar como os resultados são valiosos.

Afinal, se as mudanças precisam começar de algum lugar, que seja nas empresas dos sonhadores!

Agora, se a sua pergunta é “Eu posso implementar governança corporatina na minha empresa?“, confira este artigo.

Referências

IBGC, 2017. Compliance à luz da governança corporativa. Disponível em https://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=23486

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Karen Sturmer
Advogada, Mestre em Ciências Jurídicas pela Ambra University. E-mail: [email protected]