Conheça a Lei Anticorrupção

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Quando assistimos a um noticiário na televisão, ouvimos o rádio, lemos um jornal, acessamos as redes sociais ou qualquer outro tipo de mídia jornalística, existe um assunto recorrente: a corrupção no Brasil.

Foi por conta dessa realidade que, em 2013, foi sancionada a Lei Anticorrupção, lei 12.846, que dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Para que você entenda mais sobre a referida legislação, desenvolvemos este post com informações úteis tanto para os advogados quanto para os demais interessados no tema. Confira os tópicos a seguir!

O que é a Lei Anticorrupção e como ela funciona?

A Lei Anticorrupção está em vigor desde 2013 e pune as empresas que são flagradas cometendo atos corruptos. Apesar de a referida lei valer há alguns anos, algumas organizações ainda não têm conhecimento sobre ela.

É preciso, entretanto, ter o entendimento de que antes do surgimento da Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas já eram punidas quando se envolviam em casos de corrupção, uma vez a que a Lei 8.429/1992, chamada de Lei de Improbidade Administrativa, era aplicada.

Ocorre que a legislação antiga apresentava alguns obstáculos e continha brechas que podiam facilitar a aplicação de punições não adequadas. De tal modo, a Lei atual surgiu para suprir essas lacunas.

Quais são os principais benefícios e objetivos da Lei Anticorrupção?

O principal objetivo da Lei Anticorrupção é criminalizar, de forma severa, as empresas que cometerem atos ilícitos contra a administração pública.

Porém, além de penalizar, a legislação também tem como objetivo diminuir a cultura da corrupção no Brasil e acabar com a ideia de que é possível se beneficiar ilicitamente sem sofrer nenhum tipo de penalização.

Dessa maneira, a Lei Anticorrupção deve ser vista como uma garantia de que as empresas envolvidas em atividades ilícitas responderão judicialmente e pagarão, de forma justa, pelos seus atos.

Como deve ser realizado o controle interno nas empresas?

Com a Lei Anticorrupção, as empresas são responsabilizadas pelos casos de corrupção em que se envolvem, mesmo que indiretamente.

Dessa maneira, as pessoas jurídicas que buscam evitar todas as situações que as coloquem em risco, por prevenção, costumam se sujeitar a um controle interno movido por processos bem estruturados.

Como todos os atos ilegais que envolvem casos de corrupção são causados por alguma ação humana, os gestores devem solucionar os conflitos que surgem de forma acertada, bem como ficar atentos ao comportamento de suas equipes.

Visando estruturar os processos internos e melhorar a governança empresarial, algumas empresas adotam o compliance — conjunto de disciplinas que têm como objetivo fazer com que as normas regulamentares e legais sejam cumpridas.

Já outras instituições optam pela contratação de um profissional de auditoria para detectar as situações de risco e corrigi-las a tempo, além de cuidar dos processos internos.

Como é feito o cadastro das empresas punidas, idôneas e suspeitas?

Tanto os Cadastros Nacionais de Empresas Punidas (CNEP), quanto o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), são geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU) e reúnem as empresas que sofreram alguma sanção com base na Lei Anticorrupção ou em alguma outra legislação.

Os dados que são fornecidos para o cadastro na CGU são enviados pelas entidades e órgãos dos três Poderes (legislativo, executivo e judiciário) em todas as esferas da federação (federal, estadual e municipal).

Como as pessoas jurídicas envolvidas podem ser responsabilizadas e quais são as principais penalizações?

De acordo com a Lei Anticorrupção, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, se for comprovada a prática de qualquer ato lesivo à administração pública na forma prevista na legislação, o caso será apurado e a sanção cabível deve ser aplicada, independentemente da comprovação de culpa ou dolo da instituição.

Cumpre ressaltar que, quando ocorre incorporação ou fusão, a responsabilidade é repassada à empresa sucessora.

A aplicação de sanções depende de um procedimento judicial ou administrativo que apura a ocorrência do ato lesivo em conjunto com o favorecimento da pessoa jurídica com esta prática.

Quando uma empresa é indiciada e condenada por atos de corrupção, como suborno ou pagamento de propina a servidores públicos para obter vantagens, ela pode ser penalizada com diversas sanções.

Contudo, no caso de os funcionários estarem envolvidos com corrupção sem qualquer tipo de benefício para a empresa, eles responderão como pessoas físicas, não tendo a instituição obrigação de lhe dar suporte jurídico.

As sanções podem variar conforme a gravidade da conduta da empresa investigada, mas, de forma geral, ocorrem da seguinte maneira:

  • publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação e em um cadastro de empresas condenadas, de acesso público;
  • multa de 0,1% a 20% da receita bruta referente ao exercício anterior ao da instauração do processo administrativo (quando não for possível usar este método, a multa poderá ser de R$ 6 mil a R$ 60 milhões), sendo que o valor precisa ser pago logo que é aplicada a punição pela Justiça, em um prazo de, no máximo, 10 dias;
  • desconsideração da personalidade jurídica (visando aplicar as sanções, espacialmente pecuniárias, aos sócios e administradores com poderes de administração);
  • reparação integral do dano às custas da empresa;
  • suspensão ou interdição parcial das atividades;
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Também está previsto na legislação um acordo de leniência, em que a organização pode reduzir até dois terços da multa, desde que reconheça que está envolvida em um esquema de corrupção e concorde em cooperar com as investigações.

A Lei Anticorrupção foi criada para acabar com a onda de corrupção que assolou o país por muitos anos, pois punir as pessoas físicas que se envolvem com irregularidades, mesmo que de maneira indireta, é uma forma efetiva de fazer com que as empresas evitem essa situação.

Por outro lado, também é fundamental que haja uma fiscalização efetiva por parte do Poder Público para que as sanções previstas na Lei Anticorrupção sejam aplicadas, a fim de evitar que as organizações cometam crimes.

Aproveite e leia agora mesmo o texto “como funciona a anticorrupção em outros países” para conhecer ainda mais sobre o assunto!

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