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O mais importante para as pessoas é resolver os problemas e conflitos são naturais nas relações humanas e empresariais e cada conflito pode ter um método adequado de solução do conflito.
A litigiosidade fez o Judiciário brasileiro terminar 2017 com 80,1 milhões de processos aguardando decisão, evidenciando a sobrecarga do sistema.
Para combater a morosidade da justiça existem os meios adequados de solução de conflitos, capazes de pôr fim aos embates de forma simples, econômica, célere e eficiente.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o post e entenda melhor a proposta, funcionamento e vantagens de se adotarem tais procedimentos.
Os Métodos Adequados de Solução de Conflitos
Métodos adequados de solução de conflitos são todos aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro, que buscam levar as partes a um consenso, evitando ou terminando o deslinde judicial.
Os principais métodos adequados de solução de conflitos são:
Os métodos adequados de resolução de conflitos não são concluídos por decisão do magistrado, mas sim por um documento redigido ao final pela pessoa competente:
- conciliador,
- negociador,
- mediador,
- árbitro ou
- advogado.
Seu teor é fruto do comum acordo entre os envolvidos, gera efeitos, determina obrigações e é passível de homologação pelo juiz.
Os métodos alternativos de resolução de conflitos mais conhecidos
O Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente no parágrafo 3º do artigo 3º o dever de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e juízes estimularem os métodos alternativos de resolução de conflitos, no curso do processo judicial, inclusive.
Ressaltada a importância dessa metodologia, confira suas principais modalidades no ordenamento jurídico brasileiro.
Conciliação
Aqui se busca o auxílio de um terceiro, pessoa neutra e imparcial, para conduzir o procedimento e efetuar um acordo benéfico às partes.
Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de interferir ativamente na conciliação, apresentando proposições e sugerindo soluções.
Essa técnica é utilizada em situações mais simples, apresentando sucesso em casos de conflitos eventuais, sem continuidade de vínculo entre os envolvidos — em acidentes de trânsito sem vítimas, dívida em bancos e questões trabalhistas, por exemplo.
Mediação
Assim como na conciliação, é eleito um terceiro neutro e imparcial para resolver o imbróglio, mas o mediador não pode fazer sugestões para dar fim ao embate.
Utilizando-se de técnicas específicas de negociação, como o rapport e o brainstorming, seu papel é restabelecer a comunicação entre as partes, a fim de que elas próprias cheguem a uma solução satisfatória.
A mediação é recomendada na resolução de conflitos mais complexos, multidimensionais, casos relativos à família (divórcio e alienação parental) e vizinhança. Seu procedimento é um pouco mais lento se comparado à conciliação, pois há a necessidade de retomada da relação entre os conflitantes.
Saiba mais sobre mediação.
Autocomposição
Nessa modalidade as próprias partes buscam restabelecer a comunicação, o que pode ser feito endo ou extraprocessualmente.
Um casal sem filhos pretendendo de comum acordo se divorciar, não havendo pontos conflitantes, é capaz de efetuar o divórcio em cartório, extrajudicialmente. Transações também podem advir dos mais diferentes casos processuais, como, em uma ação de cobrança de indenização securitária.
Veja: o segurado, sofrendo o sinistro, requisita o prêmio sobre o valor bruto em seu holerite enquanto a seguradora quer efetuar o pagamento com base no valor líquido. É possível haver um meio termo capaz de satisfazer ambas os envolvidos, valor a ser negociado entre os respectivos advogados.
Existindo ação judicial, o acordo vai para homologação pelo magistrado, colocando fim ao litígio.
Arbitragem
Aqui se elege um terceiro que conduzirá a demanda de maneira impositiva, de forma muito semelhante a um processo comum. Essa escolha geralmente ocorre antes mesmo de haver conflito, por cláusula de compromisso contratual, sendo comum em casos envolvendo esse tipo de documento.
A arbitragem se processa na Câmara Arbitral, como se fosse um tribunal particular para a resolução desse tipo de pendência.
O árbitro não precisa ser necessariamente formado em Direito, mas é imprescindível que ele tenha qualificação profissional e conhecimento técnico no assunto cerne da discussão.
Saiba mais sobre arbitragem.
Os métodos adequados de resolução de conflitos como aliados do Judiciário
Eles surgem como reais auxiliares da justiça, possibilitando mais eficiência para as partes e menor número de casos para os juízes sentenciarem.
É evidente que os tribunais brasileiros sofrem com a judicialização excessiva, hábito nacional que afoga cada dia mais as pautas de juízes, desacelera o ritmo da prestação jurisdicional e gera enormes gastos aos litigantes.
A especialização do pacificador — seja na conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição — assegura a resolução do caso de forma personalizada e bem fundamentada. Por consequência, os magistrados ficam menos sobrecarregados, proferindo decisões com mais tempo e qualidade.
Deixar de recorrer ao Judiciário não é abrir mão da justiça, pelo contrário: é procurar meios mais eficazes para sua obtenção, como os métodos alternativos de resolução de conflitos.
Um novo nicho no mercado de trabalho
Diante desse cenário promissor, abre-se mais uma oportunidade profissional, a de mediador, cujo requisito é ter ensino superior completo em qualquer área de formação há pelo menos 2 anos.
No exercício dessa profissão os advogados têm vantagem: o profundo conhecimento jurídico adquirido permite uma melhor condução do procedimento de mediação. Eles têm entendimento técnico, de legislação, dos direitos dos conflitantes e podem articular de forma mais articulada e equilibrada a pacificação.
Para ser mediador é preciso procurar informação junto ao tribunal de justiça em que se pretende atuar para verificar as especificidades do procedimento.
A regra geral é a necessidade de realização de curso específico reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Assim, devidamente treinado, é possível obter a certificação para atuar junto às Câmaras do Tribunais ou às Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação — sendo os honorários arbitrados conforme tabela da respectiva corte e arcados pelas partes.
É imprescindível que o profissional da área saiba lidar com assuntos sensíveis, entenda o fator humano para estabelecer diálogo entre os envolvidos e seja capaz de lidar didaticamente com as questões em embate.
Atribuições do cargo
A resolução de conflitos, para chegar a uma solução justa, precisa ser muito bem elucidada para os conflitantes, exigindo do mediador didática, dedicação e paciência.
Como regra de conduta, ele precisa assinar um termo de compromisso antes de começar a desempenhar suas funções e comparecer assiduamente nas sessões.
Ele é regido por um Código de Ética instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos princípios da informalidade, confidencialidade, decisão informada, respeito às leis em vigência e à ordem pública, entre outros.
Entre suas atribuições, é possível destacar as seguintes:
- planejar tarefas e agenda;
- estruturar as sessões;
- auxiliar o diálogo;
- propor ferramentas adequadas;
- organizar informações;
- esclarecer o conteúdo em embate;
- promover a autonomia dos envolvidos;
- motivar sem induzir.
Ninguém é constrangido a adotar um dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Sua sistemática é um diferencial para o profissional que está no mercado e beneficia com desburocratização, agilidade e economia tanto as partes como o Judiciário brasileiro.