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O Direito, em sentido amplo, é um conjunto de normas que visa garantir uma sociedade pacífica e harmônica. Para atender a essa finalidade, ele tem como uma de suas funções promover a superação de conflitos entre os cidadãos. Assim, as disputas são usualmente resolvidas pelo exercício da jurisdição.
Contudo, nem sempre o aparato legal é o suficiente para por fim à demanda sem gerar insatisfação para as partes envolvidas. Por isso, uma alternativa eficaz e válida é dissipar o conflito por meio da autotutela, autocomposição e heterocomposição. Na primeira, os envolvidos solucionam a questão sem a participação de terceiros ou do Estado. Nas duas últimas há o envolvimento de uma terceira pessoa.
Quer saber mais sobre essas espécies de superação dos conflitos? Continue a leitura!
O que são os meios de superação de conflitos?
Tratam-se das técnicas utilizadas para a solução consensual de disputas, especialmente fora do âmbito judicial. Elas são classificadas em três grupos: autotutela, autocomposição e heterocomposição. Como vimos, a autotutela ocorre sem a participação de terceiros, com a afirmação unilateral do interesse da parte.
Contudo, a autocomposição e a heterocomposição vêm conquistando cada vez mais espaço no cenário dos meios alternativos de resolução de conflitos no país; por isso, hoje, vamos focar nessas duas espécies.
O que é autocomposição?
Na autocomposição o conflito é solucionado pelos próprios envolvidos, sem coerção ou intervenção direta de outros agentes. Ela é dividida em três tipos:
- renúncia: quando uma das partes se despoja, unilateralmente, de um direito ou vantagem em favor do outro;
- aceitação: quando um dos envolvidos reconhece e aceita o direito do outro;
- transação: quando as partes solucionam o conflito por concessões recíprocas.
A autocomposição pode ocorrer de diferentes formas, como:
- conciliação: um conciliador busca aproximar as partes, oferecendo soluções;
- mediação: um mediador ajuda na construção do diálogo entre as partes, para que elas mesmas cheguem a uma solução.
O que é heterocomposição?
Na heterocomposição o conflito é solucionado com a intervenção de uma terceira pessoa, externa ao desentendimento, que busca uma solução. Devido a essa sistemática, a heterocomposição pode ocorrer de duas formas:
- jurisdição: a resolução da lide decorre da decisão proferida por um juiz de direito, em âmbito judicial;
- arbitragem: trata-se de resolução análoga à do Poder Judiciário, pois o agente é responsável por “julgar” e decidir a lide.
Qual é a diferença entre autocomposição e heterocomposição?
Como vimos, a resolução do conflito pode ser alcançada diretamente pelos participantes ou com o apoio de terceiros. Desse modo, enquanto na autocomposição as partes chegam à resolução sem intervenção de outra pessoa, na hetercomposição há a ação direta de um terceiro imparcial. Essa é a principal diferença entre as duas modalidades.
Afinal, a ação do agente na heterocomposição é impositiva, pois ele decide o mérito da lide. Na autocomposição, quando há a presença de um agente, ele apenas auxilia as partes para retomarem o diálogo e negociarem a solução que for mais satisfatória para ambas.
Desse modo, quando não houver possibilidade de restabelecimento do diálogo entre os envolvidos, pode ser necessária a participação de um agente que exerça um papel mais interventor, como ocorre na heterocomposição.
A autocomposição e a heterocomposição são espécies de superação de conflitos aceitas pelo nosso sistema jurídico. Por isso, são modalidades válidas no processo de negociação para a mitigação de disputas e o restabelecimento da paz social. Contudo, é preciso ter atenção ao tipo de desentendimento e à relação dos envolvidos no problema para saber qual técnica utilizar.
Viu como existem diferentes formas de superação de conflitos? Agora que você já sabe mais sobre o assunto, descubra como funciona um acordo extrajudicial!