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Como evitar a Corrupção e Lavagem de Dinheiro na perspectiva dos novos pilares do compliance: a perspectiva de ESG e conduta responsável

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Palavras chaves: Compliance, novos pilares, Corrupção, Lavagem de Dinheiro, ESG, conduta responsável

Como evitar a Corrupção e Lavagem de Dinheiro na perspectiva dos novos pilares do compliance? No terceiro artigo dessa série, responderemos à essa pergunta sob a perspectiva de ESG e conduta responsável.

O que é o Greenwashing?

Uma forma simples de explicar o que é greenwashing — neologismo inspirado na expressão em inglês “money laundering” (“lavagem de dinheiro”) — é entendê-lo como a prática de transmitir uma falsa imagem de responsabilidade ambiental, fazendo parecer que uma empresa, produto ou serviço é mais sustentável do que realmente é.

Algumas expressões são muito comuns:

  • Ressaltar o belo e esconder o feio
  • Finge que faz, mas não faz
  • Dizer que faz, o que não faz
  • Não dizer que faz, o que faz

Mas qual seria o papel do compliance empresarial nesse cenário?

Desenvolver, junto com outras áreas estratégicas e alta gestão, uma solução personalizada, integral e segura para ingresso, aproveitamento, manutenção nos mercados focados em ESG, com segurança. A partir da implementação dos seguintes processos:

  • Auditoria e assessoria com a elaboração e revisão dos relatórios de sustentabilidade e criação de sistemas de gestão e controle, societários e contratuais;
  • Mapeamento do aproveitamento de oportunidades ESG e criação de mecanismos para proteção da administração da empresa e prevenção de greenwashing;
  • Treinamento interno e externo, bem como a criação de soluções para contratos com integrantes dessa cadeia de valor;
  • Avaliação de oportunidades de captação de recursos ESG, mercado de carbono, emissão de títulos sustentáveis, financiamentos sustentáveis e seguros sustentáveis;
  • Inclusão de análise de risco de sustentabilidade, que compreenda os riscos ambientais, climáticos e sociais, nas tomadas de decisão de investimento, atividades empresariais, contratação de fornecedores e prestadores de serviços; 
  • Implementação de critério para a contratação que leve em conta a exposição aos riscos de sustentabilidade;
  • Obrigatoriedade de elaboração de política de sustentabilidade que se destine a garantir a inclusão dos aspectos de sustentabilidade, seus riscos e oportunidades, na condução dos negócios das sociedades e no relacionamento com terceiros;
  • Definição de critérios para a efetiva implantação da política de sustentabilidade e sua inserção no dia a dia da atividade empresarial, com transparência e engajamento da alta gestão das empresas; 
  • obrigatoriedade de divulgação anual de um relatório de sustentabilidade que deverá contemplar as ações concretas adotadas pelas sociedades supervisionadas e descrever a forma como tais ações se inserirão nos processos e controles internos e externos da sociedade;
  • Gestão de Risco e sustentabilidade: Implementar os controles adequados para ter certeza de que a regulação aplicável está sendo observada;
  • Inclusão do risco ESG na matriz de risco da empresa;
  • Evitar o oportunismo ESG: Sem auditoria prévia, sem definir escopo e propósito, sem consultar stakeholders, empregados, especialistas;
  • Evitar a inocência ESG: Não fiscalizar a campanha, deixar a cargo do “especialista”, aceitar proposta milagrosa, não se enganar pelo “one size fits all”;
  • Implementação de questionário para a contratação de terceiros e fornecedores, no qual algumas das perguntas podem ser:
  1. A empresa possui práticas que visam promover a equidade e combater qualquer tipo de discriminação incluindo assédio moral/sexual?
  • A empresa possui políticas e práticas que visam a melhoria da saúde e segurança no trabalho de seus funcionários?
  • Sua empresa declara em seus valores e princípios compromisso com a não discriminação independente das individualidades de cada indivíduo?
  • Sua empresa tem estratégia e plano de ação com foco na promoção da diversidade e inclusão?
  • Sua empresa identifica e busca eliminar possíveis barreiras à promoção da diversidade e inclusão?
  • Sua empresa cumpre a legislação que proíbe a discriminação de grupos menorizados no ambiente de trabalho?

Continue nos seguindo, porque no próximo artigo vamos continuar conversando sobre como evitar Corrupção e Lavagem de Dinheiro na perspectiva dos novos pilares do compliance, sob a perspectiva do cibercompliance.