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Já ouviu falar na herança digital? Com o desenvolvimento da tecnologia e a expansão da internet, esse tipo de herança está se tornando cada vez mais comum na sociedade brasileira após o falecimento de indivíduos. Assim, para atender a crescente demanda do mercado sobre o assunto, é fundamental que os advogados expandam seus conhecimentos sobre o assunto.
Neste conteúdo é explicado o conceito de herança digital, o que pode ser considerado herança digital ou não, como é a atual legislação brasileira sobre o tema e quais são os cuidados a serem tomados. Confira!
O que é herança digital?
Esse nome é dado pelos doutrinadores do Direito Sucessório para o conjunto de bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados em plataformas ou servidores virtuais — sejam elas acessadas de forma online ou não. Os ativos são bens incorpóreos, ou seja, não há que se falar em materiais físicos.
Os itens que compõem que a herança digital podem consistir em contas em diferentes canais, materiais de mídias virtuais — como textos, áudios ou vídeos — e senhas de acesso a serviços online, por exemplo.
O que pode ser considerado ou não herança digital?
O patrimônio digital pode ser composto por bens que têm ou não valor financeiro. Isso significa que ele pode consistir em um conjunto de itens com valor apenas simbólico ou subjetivo, como páginas ou publicações nas redes sociais, contas de e-mails, interações com outras pessoas, produções criativas, entre outras.
Entretanto, também é possível que haja contas ou meios com valor financeiro, como:
- assinaturas;
- serviços vitalícios;
- moedas digitais (criptomoedas);
- contas que contenham um potencial valor financeiro;
- perfis empresariais em redes sociais que geram retorno financeiro;
- crédito que pode ser usado para obter produtos ou usufruir de serviços em alguma plataforma online;
- entre outras.
Como é a atual legislação brasileira sobre herança digital?
Mesmo com a recente publicação de diferentes normas que tratem do direito digital, não há legislação que regulamente especificamente sobre o tema atualmente. Isso significa que devem ser aplicadas as regras gerais sobre herança do Código Civil e, de forma análoga, a Lei dos Direitos Autorais e a Lei n.º 12.865/14.
Os juristas devem acompanhar o andamento do PL n.º 7.742/17 e do PL n.º 8.562/17, que almejam inserir a herança digital na legislação brasileira, bem como analisar os estudos dos doutrinadores sobre Direito Sucessório que tratam do tema.
Quais são as melhores práticas e cuidados necessários?
Mesmo sem legislação específica sobre a herança digital, é importante que o advogado oriente seus clientes a tomar algumas medidas para evitar problemas legais quando houver necessidade de transmitir bens e direitos digitais aos seus herdeiros.
A primeira delas é a elaboração de um testamento, pois o art. 1.857 do Código Civil não determina que o testamento deve ser limitado a bens tangíveis. É possível que uma pessoa manifeste sua vontade em relação à sua herança digital, independentemente se ela é reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Outra prática é a criação de um planejamento sucessório, documento que traz um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais.
Assim, a discussão sobre a herança digital está se tornando mais comum com o transcorrer do tempo, e os advogados precisam estar preparados para lidar com essa situação, bem como garantir que o patrimônio virtual seja transferido adequadamente aos herdeiros.
Com as mudanças na legislação no que diz respeito à tecnologia, é fundamental que os juristas se atualizem quanto à LGPD! Veja aqui nosso curso online gratuito sobre a Lei de Proteção de Dados!
Aproveite e conheça mais sobre direito digital.