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O Judiciário nem sempre é a escolha certa para a solução de conflitos. Talvez com uma conciliação você consiga em semanas, resolver uma demanda que levaria anos.
Saber fazer a escolha certa entre as diferentes formas de soluções de demandas e ainda economizar nos gastos do cliente, pode ser o diferencial que faltava na sua prestação de serviço.
Mas para isso, é preciso conhecer o segredo de cada umas delas, suas diferenças e para quando são recomendadas.
Quer saber mais? Continue a leitura!
1. A Autotutela na resolução dos conflitos
A autotutela se dá quando um dos envolvidos soluciona o conflito por meio da eliminação da resistência à sua demanda.
Trata-se da lei do mais forte.
Não existe interferência nenhuma.
É o que a diferencia dos outros tipos de soluções de conflitos. Não é sugerida.
2. A autocomposição na resolução de demandas
Na resolução de conflitos por autocomposição, a superação da controvérsia se dá pelo entendimento dos próprios envolvidos.
O que a diferencia da heterocomposição é que é feita sem que seja preciso a imposição da vontade de um terceiro.
A autocomposição pode ser direita, quando o acordo é alcançado sem o apoio de terceiro.
Ou indireta, quando as partes buscam o apoio de terceiro.
Autocomposição direta
Nada melhor do que as partes, que conhecem bem suas demandas, sentarem e entre si chegarem a uma solução. A autocomposição direta pode se dar por:
Desistência
Uma das partes abre mão de um direito em favor da outra.
Aceitação
Uma das partes se submete a resolução do conflito oferecida pela outra.
Transação
Quando os envolvidos resolvem o conflito por meio de um acordo.
Autocomposiçâo indireta
Na autocomposição indireta, um terceiro, imparcial e sem poder decisório, vai auxiliar os envolvidos no diálogo para que se chegue ao final da controvérsia.
Eis a diferança entre autocomposição direta e indireta, na primeira não há a presença de um terceiro, na segunda há.
A autocomposição indireta é sugerida para os envolvidos que sozinhos não conseguem resolver a demanda, que tem o relacionamento desgastado.
O auxílio de um terceiro para conduzir o diálogo é então recomendada.
A autocomposição indireta pode ser feita de dois modos:
Mediação
Na mediação, há a presença de um terceiro para auxiliar o debate.
O mediador está ali para auxiliar na construção do diálogo, com a finalidade que os envolvidos cheguem a um acordo.
As mediações são sugeridas para partes que já tenham um vínculo anterior.
Eis uma das principais características que distinguem a mediação da conciliação e que faz com que esta seja a forma de autocomposição sugerida e não aquela.
Ela é sugerida também para questões mais complexas do Direito.
Conciliação
Na conciliação, o conciliador busca estabelecer o diálogo e a reconciliação entre os envolvidos propondo ideias e sugestões para superar a controvérsia.
O fato do conciliador poder propor ideais e sugestões e é uma característica quea distingue da mediação.
Isso faz com que ela seja sugerida em casos em que as partes precisam de novas ideias.
A conciliação também é sugerida em situações menos complexas.
3. A Heterocomposição em resposta às divergências
Quando as partes buscam a heterocomposição elas estão dando a um terceiro o poder decisório sobre seus conflitos.
Os envolvidos que a procuram são obrigados a cumprir o julgamento deste terceiro.
O exemplo ideal é uma sentença judicial.
A diferença da heterocomposição para as outras formas de solução de conflitos é a presença de um terceiro com poder decisório.
É certo que as formas alternativas de resoluções de demandas, aquelas que não recorrem ao judiciário, possibilitam maior êxito para os envolvidos.
A questão é tratada com mais cuidado, individualizada.
Vimos que não só no judiciário, forma de heterocomposição, está resumida a forma de solução de conflitos, temos a autocomposição, direta e indireta e a autotutela. Cabe ao profissional do Direito saber qual deve ser empregada e em que momento.
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