Quais são as etapas da mediação?

Quais são as etapas da mediação
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O procedimento da mediação deverá seguir determinada lógica para sua condução, sem afastar, contudo, os princípios da informalidade e da oralidade. Assim, sugere-se que sejam observadas as seguintes etapas:

a) organização do ambiente: o ambiente deverá ser previamente organizado para que esteja limpo, em boas condições para o diálogo, sem sofrer com interferências externas e com materiais auxiliares como papel, caneta, calculadora, água e, se possível, suco, café ou chá;

b) início da sessão: aplicando o rapport desde o início, o mediador deverá recepcionar as partes e seus advogados na porta da sala, denotando cordialidade com cumprimento, contato visual e sorriso, evidenciando a firmeza, a empatia e a segurança;

c) condensação de informação: o mediador deverá exercitar a escuta ativa, sem qualquer juízo de valor, visto que “a etapa do relato é importante para que haja a identificação de questões, interesses e sentimentos dos mediandos, assim como o esclarecimento das controvérsias e a elucidação das questões controvertidas[1]”;

d) identificação das questões: o mediador deverá identificar as questões, os interesses e os sentimentos dos mediandos, sendo uma importante ferramenta tomar nota dos pontos centrais e daqueles que precisam de aclaramento. Neste sentido, o Manual da Mediação Judicial indica que “a sessão conjunta de identificação de interesses, questões e sentimentos tende a ser uma das etapas mais valiosas da mediação, pois é nela que as partes começam a perceber o conflito como um fenômeno natural e por meio do qual resolverão suas questões e realizarão seus interesses[2]”;

e) esclarecimento: o mediador lançará mecanismos para que os mediandos tenham a percepção geral do ato, saindo do íntimo e olhando o outro, denotando que não há necessidade de polarização e que, se o caso, a zona de convergência já está sedimentada, competindo breves esclarecimentos sobre determinados aspectos; e

f) resolução das questões: essa é a etapa que as questões serão dirimidas na fase de negociação para que seja possível buscar a composição entre as partes.

Existem outras etapas que poderão ser observadas e validadas na sessão de mediação, sendo importante em ter em mente que não é um procedimento que comporta taxatividade por estar aberto para novas fontes que contribuam para o tratamento adequado do conflito.


[1] TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 5ª edição. São Paulo: Editora Método, 2018, p. 278.

[2] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça. 6ª edição. Brasília: CNJ, 2016, p. 185.

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Rafael Gomes
Advogado e Coordenador Jurídico. Graduado em Direito pela FMU, Pós-graduado em Processo Civil pelo Damásio Educacional, MBA Executiva: Gestão e Business Law pela FGV e Mestre em Ciências Jurídicas com ênfase em Resolução de Conflitos pela Ambra University. Professor Tutor na FGV e Professor da Graduação da Ambra University. Membro da IBDFAM, da AASP e de Comissões da OAB/SP.