Qual é a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?

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Com o judiciário cada vez mais lotado de processos e os litígios demorando anos para serem julgados, os operadores do Direito que buscam inovação apostam cada vez mais em alternativas para resolver as lides de seus clientes de forma extrajudicial.

Com isso, as opções de mediação, conciliação e arbitragem nunca tiveram tanto em voga. Porém, muitos profissionais ainda se confundem entre elas e não sabem quando fazer uso de uma ou outra.

No post de hoje, vamos falar sobre essas três formas amigáveis de resolução de conflitos e explicar as diferenças entre elas. Acompanhe:

Conciliação

O conciliador deve ser uma pessoa neutra, estranha ao litígio, cuja tarefa é fazer com que as partes estabeleçam um acordo.

Normalmente, a conciliação é utilizada em conflitos menores, em que existe uma clara identificação do problema, como a realização de uma cobrança abusiva, ou questões que envolvem direitos trabalhistas individuais, ou, ainda, os casos de divórcio.

Por existir uma polarização, o conciliador pode assumir posição mais firme e propor acordos para as partes. No entanto, não pode impô-los.

Se houver uma composição amigável, os litigantes podem homologar o acordado no judiciário para que este tenha caráter de título judicial, o que é comumente feito em questões que envolvem direitos trabalhistas individuais. Porém, isso não é regra, havendo conciliações totalmente extrajudiciais, como nos casos que tratam de direito do consumidor.

Mediação

A mediação, assim como a conciliação, é comandada por uma terceira pessoa, estranha ao litígio e neutra.

Normalmente, uma demanda precisa ser mediada quando não existe diálogo entre as partes e o motivo pelo qual elas estão brigando não é claro. Um exemplo clássico é a briga de vizinhos, que acumula várias questões durante um tempo, sendo necessário, primeiramente, separar o que é de fato incômodo do que é apenas implicância.

Por causa disso, o papel do mediador é diferente do conciliador. Não cabe ao mediador propor acordos. As partes determinam as regras e a forma de conversar. O profissional que está ali, organizando a conversa, deve facilitar o diálogo e garantir que a ordem e a civilidade sejam seguidas.

Com o advento do novo código de processo civil, a mediação e a conciliação ganharam fôlego, pois o legislativo apostou em sua profissionalização e na regularização de sua utilização em diversas oportunidades.

Tanto os mediadores quanto os conciliadores devem seguir os princípios fundamentais dispostos na Resolução Nº 125/2010, do CNJ, que são:

  • confidencialidade;
  • decisão informada;
  • competência;
  • imparcialidade;
  • independência e autonomia;
  • respeito à ordem pública e às leis vigentes;
  • empoderamento;
  • validação.

Conheça mais sobre mediação de conflitos.

Formação em Arbitragem

Arbitragem

Por fim, a arbitragem é o modo de resolução alternativa de litígios que mais se parece com o modelo judicial, pois é aplicada quando as partes não conseguiram resolver seus problemas de forma amigável.

Os litigantes elegem uma terceira pessoa, o árbitro (ou tribunal arbitral), para julgar sua demanda. Ao contrário da conciliação e da mediação, o árbitro tem poder de decisão, e as partes devem obedecer ao que for decidido, não cabendo recurso.

A sentença arbitral é equiparada à decisão de um tribunal de primeira instância, e, se uma das partes descumpri-la, cabe execução judicial.

Conheça mais sobre arbitragem nos seguintes textos:

1 – O que é arbitragem;
2 – Conheça mais sobre arbitragem internacional;
3 – Conheça mais sobre a Lei da Arbitragem.

E-book - Um guia sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos

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