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Em um universo não muito distante era inimaginável transacionar em um ambiente virtual paralelo ou adquirir com um carro que, literalmente, faz tudo. Ocorre que a tecnologia e a criatividade das pessoas caminham juntas e, portanto, não se pode mais determinar que “o céu é o limite”. Isso porque virou notícia no mundo todo a utilização de inteligência artificial (“IA”) para o atingimento dos objetivos.
Fato é que a aderência à tecnologia e a aceitação de que atualmente vivemos em um mundo mais dinâmico e virtual é fator primordial para alavancar os negócios, principalmente, quando se fala em prevenção e conformidade.
A IA pode ser um excelente aliado ao compliance, já que este precisa gerir uma quantidade abissal de regras, documentos e políticas. Neste sentido, a análise e revisão de arquivos poderá ser consideravelmente simplificada contribuindo, assim, no trabalho da equipe.
Ainda, é perfeitamente possível que a IA detecte se o funcionário novato leu e entendeu os termos de eventual documento, a exemplo da política interna e código de conduta, que está tomando ciência, gerando perguntas sobre os documentos e analisando as respostas automaticamente. Da mesma forma, poderá auxiliar nos treinamentos do programa de conformidade garantindo que o funcionário aprendeu o que foi ministrado.
A tecnologia poderá, ainda, proceder com a otimização das denúncias, criando um ambiente menos robotizado e burocrático e mais dinâmico com a criação de questionários sobre a situação relatada com intuito de melhor detalhamento. Assim, o relato chegará aos profissionais do compliance de forma completa, sem lacunas e pronto para ser deliberado sobre as medidas a serem aplicadas.
Além disso, conforme entrevista dada pelo CEO da clickCompliance, Marcelo Erthal, ao LEC, a utilização de IA no canal de denúncias pode promover ao funcionário maior tranquilidade no relato da situação, principalmente, porque não há que se preocupar com eventuais julgamentos de valor.
Outra situação em que a IA poderá ser eficiente é na guarda e monitoramento de dados coletados, sejam eles sensíveis ou não, posto que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já está habilitada à aplicação de multas em caso de descumprimento das regras previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Conforme pesquisa realizada em 2019 pela líder em cibersegurança, a empresa Palo Alto Networks, mais da metade dos brasileiros preferem que a cibersegurança seja controlada por robôs e que, em razão disso, não se preocupam com a segurança de seus dados:
“A Palo Alto Networks entrevistou, em parceria com a YouGov e a Dra. Jessica Barker, especialista na natureza humana da cibersegurança, mais de mil brasileiros para mapear suas impressões a respeito das novas tecnologias de cibersegurança – como a inteligência artificial – e como essas tecnologias protegem seu modo de vida digital.
“A inteligência artificial tem um papel-chave na cibersegurança dos dias atuais”, declarou Marcos Oliveira, country manager da Palo Alto Networks do Brasil. “Os seres humanos estão lutando para estar um passo à frente dos hackers, então é natural que eles procurem a tecnologia para se proteger online. A pesquisa mostra que os brasileiros gostariam que a IA cuidasse da segurança deles e acreditam que seus dados estarão mais seguros com o uso de produtos de cibersegurança”.
Outros números de destaque incluem:
- 55% dos brasileiros entrevistados* acham que checagens de segurança (como, por exemplo, a checagem da senha para provar que o usuário não é um robô) tem um impacto positivo na experiência digital;
- 55% acredita que eles próprios devem ser responsáveis pela segurança de seus dados pessoais, e 54% acham que saber mais a respeito do que podem fazer para protegerem a si próprios e suas famílias no ambiente online faz com que eles se sintam mais seguros;
- 82% sentem que estão fazendo tudo o que podem para se prevenir das perdas de suas informações, enquanto 69% dos entrevistados acreditam que não ter a certeza de como proteger seus dados faz com que eles se sintam ansiosos.” (grifos do original)
É muito importante enfatizar que a IA no auxílio do compliance não substitui o profissional humano (ao menos por enquanto), sendo necessário que este atue nos demais processos. A utilização da IA no compliance, tem o condão de contribuir no operacional e no processo de desburocratização, tornando o processo mais ágil, econômico e assertivo, já que se baseia em uma tecnologia que compõe, basicamente, três vertentes: [i] Machine Learning – a tecnologia monitora comportamentos, perfis e padrões criando uma teia de informações contribuindo para o aprendizado da máquina sobre as interações captadas; [ii] Deep Learning – é a capacidade da máquina identificar as exceções às regras captadas pelo Machine Learning; e [iii] Processamento da Linguagem Natural – que faz o tratamento dos resultados encontrados pela tecnologia.
Assim, utilizar a IA e seus recursos é essencial para qualquer empresa que deseja crescer e se manter atuante em um mercado cada vez mais competitivo e inovador, além de ao adotar práticas estruturadas de acompanhamento e controle de atividades nocivas para a saúde do negócio, a empresa demonstra seu comprometimento com a melhora real no ambiente no qual está inserida atraindo, assim, mais interessados.
Fontes:
REDAÇÃO LEC. Inteligência artificial no compliance: como o chatGPT pode revolucionar os programas de integridade das organizações. Maio/2023. Disponível em: https://lec.com.br/inteligencia-artificial-no-compliance-como-o-chatgpt-pode-revolucionar-os-programas-de-integridade-das-organizacoes/ . Acesso em 21/6/2023.
PALO ALTO. Mais da metade dos brasileiros confiam mais na cibersegurança controlada por IA do que a controlada por humanos, aponta pesquisa. Julho/2019.
Disponível em: https://www.paloaltonetworks.com.br/company/press/2019/survey-more-than-half-of-brazilians-trust-cybersecurity-powered-by-ai-vs-a-human Acesso em 21/6/2023.
ISHIKAWA, Lauro; ALENCAR, Alisson Carvalho de. Compliance inteligente O uso da inteligência artificial na integridade das contratações públicas. RIL Brasília a. 57 n. 225 p. 83-98 jan./mar. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/225/ril_v57_n225_p83.pdf Acesso em 21/6/2023