Home Colunistas Tive um problema em decorrência de uma relação de consumo, mas não quero ingressar com uma ação. Posso fazer algo? 

Tive um problema em decorrência de uma relação de consumo, mas não quero ingressar com uma ação. Posso fazer algo? 

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Tive um problema em decorrência de uma relação de consumo, mas não quero ingressar com uma ação. Posso fazer algo? 
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Por vezes surge um problema em decorrência da aquisição de um produto ou serviço, porém, em razão da dificuldade imposta pelo fornecedor, acabamos não procurando a melhor solução e suportamos o prejuízo. 

Para afastar este pensamento, é importante ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, assegura direitos básicos que são voltados, em linhas gerais, à proteção da vida, da saúde e da segurança, além do adequado acesso à informação e da efetiva prevenção e reparação de danos. 

Neste contexto, existem mecanismos para solução administrativa de problema oriundo de uma relação de consumo de forma a não perpetuar o prejuízo ao consumidor, sendo eles: a Ouvidoria; o Procon e; o Consumidor.gov.br.  

A Ouvidoria tem como escopo atender e solucionar os problemas dos clientes com relação ao atendimento, envolvendo os problemas técnicos dos produtos/serviços e da utilização final pelo consumidor. 

O Procon atua na defesa dos direitos dos consumidores, com atribuição direta do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possuindo organização pelo Ministério da Justiça. Qualquer consumidor poderá fazer a reclamação, presencial ou à distância, cabendo, se o caso, a designação de audiência e a destinação de parecer final sobre o fato. Essa atividade não demanda custos para nenhuma das partes da relação de consumo.  

O Consumidor.gov.br é mais voltado ao consumidor, tratando-se de um instrumento instituído pelo Ministério da Justiça, dando lastro ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no qual o consumidor apresenta uma reclamação que deverá ser respondida em dez dias. Para empresa essa alternativa não apresentará resvalo financeiro, além de agregar valor para o nível de satisfação do cliente. Para o consumidor, essa medida é muito eficaz por cumprir a sua promessa. 

Soma-se aos canais acima indicados, a Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD1) por ter o objetivo de viabilizar a articulação interinstitucional e multidisciplinar para assegurar, firmar e difundir as formas autocompositivas para solução de conflitos (conciliação, mediação. Negociação etc.), estimulando a promoção de medida preventivas e a resolução do conflito sem a necessidade de judicialização.  

Percebe-se, diante do cenário apresentado, que há mecanismos para invocar a preservação dos direitos do consumidor, os quais deverão ser amplamente exercidos para efetiva prevenção e reparação de danos. 

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