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A mediação de conflitos aplica-se amplamente ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo. Com uma negociação facilitada por um terceiro imparcial, as empresas encontram uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios.
Sendo assim, os advogados precisam abrir os olhos para esse importante setor de atuação. Continue a leitura e entenda por que investir nessa área!
Decidir quanto à judicialização do conflito
No Brasil, em um primeiro momento, a mediação de conflitos ganhou espaço como um serviço público prestado por alguns tribunais de justiça. Por isso, era comum a necessidade de judicialização do conflito.
A mediação ocorria no decorrer de um processo judicial.
Hoje em dia, o modelo autocompositivo já se encontra difundido na esfera privada. É bastante comum encontrar câmaras e profissionais sem vinculação com o Estado.
Sendo assim, há uma margem de escolha quanto à maneira de tratar determinado assunto.
O litígio pode ser resolvido por uma mediação pública ou privada.
Produzir acordos com eficácia jurídica
O acordo produzido em mediação constitui um título executivo, ainda que o procedimento seja realizado por uma câmara privada.
Logo, em caso de descumprimento, a empresa pode iniciar um processo judicial diretamente pela fase de execução, ou seja, pela tomada de providências para satisfazer seus direitos.
Na prática, isso significa subtrair alguns anos de espera por uma sentença.
Contar com instrumentos adequados para resolver litígios empresariais
A lei de mediação trouxe uma série de instrumentos jurídicos que atendem as necessidades empresariais:
Cláusula de mediação
A lei autoriza a fixação de uma cláusula contratual prevendo a mediação como meio para solucionar os litígios decorrentes de um negócio.
Nesse caso, os contratantes se obrigam a comparecer à primeira sessão de mediação, em que o procedimento é detalhado, optando pela permanência.
De fato, a cláusula de mediação tem a finalidade de permitir uma escolha consciente quanto à adesão ou não ao procedimento.
Cláusula de sigilo
Os acontecimentos de uma sessão de mediação são sigilosos.
Salvo no caso de prática de crime, os mediadores não podem testemunhar ou divulgar as questões discutidas, sob pena de responsabilidade pelos danos causados.
Esse instrumento é bastante útil, porque ajusta-se à necessidade de não divulgar os litígios envolvendo fornecedores, parceiros, sócios etc.
Com efeito, preserva a imagem da organização.
Homologação judicial
Os acordos produzidos em mediação podem ter sua validade certificada por um juiz de direito, aumentando sua segurança jurídica.
Nesse caso, o juiz tem ciência apenas das obrigações pactuadas, preservando-se o sigilo das questões discutidas ao longo do procedimento.
Escolha do mediador
O contrato que prevê a participação em mediação pode fixar a entidade ou o profissional responsável pelo procedimento. Logo, os contratantes podem optar por um mediador em que ambos confiem plenamente.
Solucionar o conflito de forma eficiente
A utilização da mediação de conflitos no âmbito empresarial pode ser o caminho mais eficiente para resolver um litígio. Confira seus principais benefícios:
Velocidade do procedimento
Enquanto um processo judicial leva anos para encontrar uma resolução, a mediação dura alguns poucos meses.
De fato, em alguns casos, basta uma única sessão para que as partes entrem em acordo, uma vez que os problemas na comunicação são o principal entrave para resolução de disputas.
Efetividade da solução
A mediação produz compromissos por meio da atuação conjunta das partes envolvidas, diferente de uma sentença judicial, que impõe uma decisão.
Nesse sentido, os incentivos para descumprir o acordo são pequenos, diante da mútua concordância com as cláusulas estipuladas.
Custos reduzidos
Um dos pontos mais fortes da mediação é a economia. O procedimento é dirigido por uma pequena equipe de mediadores, sem a necessidade de formalidades, da prática de atos processuais e da produção de provas.
Com efeito, os custos desse procedimento são consideravelmente menores do que os de um processo judicial, a ponto de os próprios tribunais de justiça implementarem seus centros de mediação.
Sendo assim, optar pela mediação de conflitos no âmbito empresarial é uma escolha bastante vantajosa e com benefícios significativos.
Confira outros tipos de mediação: