Compliance no setor público

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Iniciativas que buscam a implementação de ações de compliance no setor público são uma grande tendência atual. Principalmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, onde há uma grande necessidade de medidas para gestão e proteção de recursos e para a blindagem anticorrupção.

Tais medidas se estendem desde programas próprios implementados pela administração pública — com a atuação de controladorias e a criação de leis — até a exigência de implementação de programas de compliance, por parte das empresas que contratam com o ente federativo.

Neste artigo, explicaremos alguns dos aspectos mais relevantes do compliance no setor público e como os advogados podem atuar nesse contexto. Continue a leitura e encontre suas oportunidades!

O objetivo do compliance nesse setor

No contexto da administração pública, o objetivo do compliance é garantir que todas as normas sejam devidamente cumpridas e que haja uma conduta ética por parte daqueles envolvidos em contratos. Também, é o de fundamentar e instruir a criação de mecanismos que propiciem maior controle e garantia da correção nas ações dos servidores públicos.

Estabelecer ferramentas de controle eficientes é uma forma de não deixar que apenas a moral dos indivíduos guie suas ações, mas sim que haja restrições e imposições limitando as possibilidades de desvio. Isso é o que dará maior segurança aos agentes — e à população, no geral.

Afinal, a falta de proteção e os riscos de corrupção no setor público comprometem a sua imagem pelo mercado e pela população.

Tal fato que pode prejudicar o estabelecimento de boas relações com novos negócios, levando ocasionalmente a perda de financiamentos essenciais para seu funcionamento.

As perspectivas na administração pública direta

Na administração pública direta, as ferramentas de compliance se manifestam principalmente na legislação. Como exemplos disso, podemos citar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Acesso à Informação, mecanismos que buscam garantir a correção por parte dos agentes públicos.

Faltam, no entanto, uma maior sistematização e unificação das práticas, o compartilhamento de informações entre os entes federativos e a criação de uma profunda cultura de probidade. É preciso que as práticas de compliance sejam implementadas e seguidas por um grande período de tempo, para que essa cultura e as suas boas práticas se sedimentem, tanto no funcionalismo quanto na população.

Quais são práticas do compliance no setor público

Além das leis de Responsabilidade Fiscal, de Improbidade Administrativa e de Acesso à Informação citadas acima. Outras duas também buscam garantir que medidas de proteção e gestão dos recursos públicos são cumpridas.

Uma delas é a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), que no Art. 6º VIII coloca que deve “haver a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.”

Já a Lei das Estatais (Lei nº13303) em seu Art. 6º explica que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.”

E no Art. 9º ainda da Lei das Estatais, é esclarecido como o setor público deve proceder para que essas regras e padrões sejam colocados em prática:

“I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

§ 1º Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:

I – princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II – instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;

III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;

IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;

V – sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;

VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.”

A importância de conhecer o tema

A boa notícia é que tem crescido o interesse da administração pública na implementação de iniciativas de compliance.

Existe hoje uma grande tendência de que aumentem significativamente as ações do poder público para regulamentação e controle, por exemplo. Isso faz com que surjam inúmeras oportunidades para a atuação do advogado, entre elas:

  • atuação em processos administrativos;
  • participação na elaboração de políticas para empresas que se relacionam com a gestão pública;
  • participação em controladorias, além de muitas outras.

É fundamental, portanto, que o advogado tenha conhecimento sobre os conceitos, as legislações e as principais práticas envolvidas na implementação do compliance no setor público. Somente assim ele poderá aumentar, de fato, as suas possibilidades de atuação profissional em um campo que ainda carece bastante de especialistas.

Enfim, esperamos que este conteúdo tenha lhe ajudado a compreender a importância de um aprofundamento no tema do compliance no setor público. Se gostou da leitura, aproveite para conferir um pouco mais sobre compliance e prepare-se melhor para buscar novas oportunidades!

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